sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Presidente do TRT5 recebe homenagem do município de Itajuípe




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Presidente do TRT5 recebe homenagem do município de Itajuípe


“Sempre me considerei uma cidadã de Itajuípe”, afirmou a presidente do TRT5-BA, desembargadora Dalila Andrade, ao receber, na manhã desta quinta-feira (12/12), o título de Cidadã Itajuipense da Câmara Municipal daquele município. A solenidade de outorga fez parte dos eventos comemorativos do aniversário de 67 anos da emancipação política da cidade, localizada no sul da Bahia.
A magistrada ressaltou que por mero acaso não nasceu em Itajuípe, como seus irmãos, e que a sensação de pertencimento sempre esteve presente em toda sua vida: “Para mim, é tão natural ser Itajuipense que me arrisco a afirmar que este título homenageia não a minha pessoa, mas sim o Tribunal que eu presido, em face do trabalho que vem desenvolvendo em prol da sociedade”. A presidente do Regional baiano ainda destacou que na cidade estão as suas maiores e melhores lembranças de infância e adolescência, o que representa a melhor fase da sua vida.
A homenagem foi concedida por iniciativa do vereador Gean Márcio de Souza Silva, e aprovada à unanimidade pelo legislativo municipal. No último dia 30 de setembro, em visita institucional ao TRT5, o parlamentar, acompanhado do seu colega de câmara José Antônio de Jesus, convidou pessoalmente a magistrada a receber a honraria.  Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 12/12/2019
TSE define regras para as pesquisas
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as eleições municipais em 4 de outubro de 2020. Foram definidos pesquisas, cadastro eleitoral, lacres, fiscalização e auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.
O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral. A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. O candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído depois do julgamento definitivo.
Na prática, isso não afeta as pesquisas, já que casos assim costumam só ser resolvidos definitivamente depois das eleições, muitas vezes no final de um mandato ilegal. Os ministros também ampliaram o número de entidades que fiscalizarão as urnas eletrônicas.
O grupo passa a incluir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), as Forças Armadas, os institutos estaduais de criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública, e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Para a presidente do TSE, Rosa Weber, esta resolução é uma das mais importantes. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade".

Vereador ilheense pode ser preso novamente

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O Ministério Público da Bahia pediu à Justiça que determinasse a certificação por oficial de Justiça de que o vereador Lukas Paiva se encontrava em seu endereço residencial. Segundo a peça, o promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, no sul da Bahia, recebeu notícia anônima, na última segunda-feira (9), de que o vereador teria deixado o município sem prévia autorização judicial. O promotor Frank Monteiro Ferrari explicou que se encontrava na sede do MP-BA, que fica próxima à casa de Paiva, e foi verificar a denúncia, constatando que, por volta das 20h30, horário em que o vereador era obrigado a está em casa devido ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, e constatou que a residência se encontrava completamente fechada e com as luzes apagadas. “Deste modo, em se confirmando o teor da notícia anônima, Lukas Pinheiro Paiva estará em flagrante descumprimento das medidas cautelares impostas com o fim de acautelar a instrução processual e a aplicação da lei penal, ainda vigentes”, explicou o promotor. Assim, a juíza Emanuele Vita Leite Armede acolheu o requerimento e determinou que o Oficial de Justiça se dirigisse ao endereço residencial de Paiva, entre as 19h e 20h para certificar sua presença ou não no local. Na terça-feira (10), o oficial afirmou que foi ao local e um homem que se identificou como tio do vereador afirmou que ele não se encontrava em Ilhéus. Assim, na quarta-feira, a juíza intimou que o defensor de Paiva justificasse a ausência do vereador em um prazo de 24 horas. (O Tabuleiro)

Prefeita de Barro Preto pode perder o mandato

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Uma imagem da prefeita do município de Barro Preto, associada a obras de recuperação de estradas vicinais no município está gerando polêmica. Na verdade, caso o MP queira entrar com um ação a prefeita Ana Paula pode entrar em uma verdadeira cilada, montada involuntariamente por sua equipe de marketing que pode leva-la à perda do mandato a proibição da mesma se candidatar à cargos públicos. A ação também pode ser iniciada por parte da câmara de vereadores e ou até mesmo por cidadão comuns do município, uma vez que a prefeita está levando vantagem em divulgar o seu nome em lugar da máquina pública da qual ela é apenas uma gestora por um determinado tempo. A publicação da imagem da prefeita sorridente configura como uma propaganda antecipada para uma suposta candidatura a um cargo público levando uma vantagem sobre seu adversários políticos, e estes podem alegar na justiça o abuso de poder. Segundo o advogado e professor Éttore Canniéllo Filho, as ações de manutenção das estradas vicinais fazem parte de um cronograma contínuo da Gestão Municipal. Todos os dias, veículos trafegam pelas estradas rurais do município realizando diversas atividades, desde o transporte de estudantes até o escoamento da produção agrícola, e outros fins.Pelo que foi apresentado, entende-se que o princípio da impessoalidade trata-se de um dos princípios da administração pública, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que rege toda a sua estrutura e atuação, com a proteção aos direitos individuais e coletivos da atuação do Estado, por outro lado, assegurando o interesse público. A impessoalidade impede que o agente público, seja o servidor ou o agente político faça promoção pessoal através de obras, programas, serviços, atos e outros, com a utilização do seu nome, símbolo e imagem, levando vantagem com a utilização da “máquina pública” a seu favor. O que deve prevalecer é a figura do ente público, como agente idealizador de programas que beneficiem toda uma sociedade, tendo como meta o interesse público, visando com isso o uso indevido do Estado para objetivos escusos e indevidos. Além do mais, violação a qualquer desses princípios, acarreta ato de improbidade administrativa, seja por ato do servidor público ou do agente político, como previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, sendo certo, ainda, que, ocorrendo prejuízo ao erário público, haverá também a aplicação conjunta do disposto no artigo 10 da mesma Lei.
Priskas Era
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Pensamento do Dia
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Charge do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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