quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Itajuípe: Parecer da Comissão de Finanças opina pela aprovação das Contas 2020 - Gestor Marcone Amaral Costa Júnior, rejeitadas pelo TCMBa

 

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Itajuípe: Parecer da Comissão de Finanças opina pela

aprovação das Contas 2020 - Gestor Marcone Amaral

Costa Júnior, rejeitadas pelo TCMBa

Através do Parecer nº. 11/2022 o vereador Cláudio Raul, relator da Comissão de Finanças, opinou pela APROVAÇÃO das Contas do Executivo Municipal de 2020 de responsabilidade do ex-prefeito Marcone Amaral Costa Júnior, reprovando o Parecer exarado pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia (TCMBa), que opinou pela REJEIÇÃO, porque irregulares, as contas 2020, Processo 09904e21.

De acordo com o Cons. Fernando Vita e do exposto, vistos, relatados e discutidos estes autos, os Exmos. Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em sua composição plenária, ante as razões anteriormente expostas, opinam, à unanimidade, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 06/91 e art. 240, inciso III alínea “a” do Regimento Interno desta Corte, pela emissão de Parecer Prévio no sentido de REJEITAR porque irregulares, as contas de Governo e Gestão da Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE, relativas ao exercício financeiro de 2020, constantes deste processo, de responsabilidade do Sr. Marcone Amaral Costa Junior, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo Gestor e registradas nos autos, especialmente: • ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; • Desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92; • não recolhimento de multa imposta pelo Tribunal (processo TCM nº 19424e19); Verifica-se ainda as seguintes ressalvas: • falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão, dos instrumentos de Planejamento, em descumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo único, do art. 48 da Lei Complementar nº 101/00; • falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; • baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; • 20,41% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional, descumprindo a Lei n° 11.738/2008; • ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; • as Prestações de contas mensais foram entregues fora do prazo durante todo o exercício; • Inserção de dados divergentes no SIGA caracterizando o descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09, • as consignadas na Cientificação Anual e dispostas no item 19 deste opinativo. Em razão da ocorrência de irregularidades apontadas no processo de prestação de contas, do exercício de 2020, a aplicação de multa em face das hipóteses previstas nos arts. 69, 71, da LC nº 06/91 e arts. 296 e 300, do Regimento Interno, será objeto de decisão no bojo da Deliberação de Imputação de Débito, à luz do que dispõe o art. 206, §3º, do Regimento Interno. Determina-se: Ao Gestor I) Providenciar a Devolução à conta corrente do FUNDEB, com recursos municipais, ainda que parceladamente, até o mês de dezembro de 2023, do montante R$ 850.681,69, sendo R$ 700.752,37, referente ao exercício em exame e R$ 149.929,32, de exercícios anteriores, concernentes a despesas, que não podem ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de finalidade, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas II)Proceder nas Demonstrações Contábeis, a regularização dos valores lançados incorretamente ou não demonstrados, porventura necessários, de acordo com o disposto no item 3 deste opinativo. À 2ª DCE I) Nos exercícios subsequentes, deverá proceder apuração do índice na aplicação da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com o disposto no paragrafo único do art. 1º da Emenda Constitucional nº 119; À SGE I) Encaminhar à 2ª Diretoria de Controle Externo para realização das apurações devidas dos seguintes documentos constante na Pasta da Defesa à Notificação da UJ: · Documentos de nºs. 273, a 322, referente a comprovação de pagamento das multas e ressarcimentos imputados; II) Cópia deste opinativo ao Gestor das referidas Contas e ciência à 2ª Diretoria de Controle Externo - DCE para acompanhamento. Face às irregularidades consignadas nos autos, especificamente por ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; e pelo desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – 40 FUNDEB 60%, determina-se a representação da presente Tomada de Contas, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao douto Ministério Público Estadual, fundamentado no inciso XIX do art. 1º e 76, inciso I, letra “d” da Lei Complementar nº 06/91.

De acordo com o Parecer nº. 11/2022, que opina pela APROVAÇAO, exarado pelo vereador Cláudio Raul, relator da Comissão de Finanças, teve como base a aceitação da DEFESA PRÉVIA, apresentada pelo ex-gestor Marcone Amaral Costa Júnior.

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Itajuípe é composta pelos vereadores Mateus Mattos, presidente, Cláudio Raul e Ivan Júnior, primeiro e segundo relator respectivamente.

O Parecer será votado na sessão plenária que será realizada no próximo dia 15 de dezembro.

GOVERNADOR ELEITO JERÔNIMO RODRIGUES SERÁ DIPLOMADO NO DIA 16

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) confirmou, nesta terça-feira (6), a data para diplomar o governador eleito da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), o vice-governador eleito, Geraldo Júnior, Geraldinho (MDB), o senador Otto Alencar (PSD) e seus dois suplentes, além de 39 deputados federais e 63 estaduais.

A cerimônia de diplomação dos 107 eleitos na Bahia será às 17h do próximo dia 16, no Teatro Castro Alves (TCA), em Salvador. Com o ato, candidatas e candidatos eleitos e eleitas se habilitam ao exercício do mandato em 2023.

QUEM SÃO RODRIGUES E GERALDO JÚNIOR

O governador eleito Jerônimo Rodrigues nasceu em Aiquara, município do interior baiano, que fica a 400 quilômetros de Salvador. Ele é professor universitário e engenheiro agrônomo, formado e pós-graduado na Universidade Federal da Bahia. Rodrigues é ex-secretário estadual de Desenvolvimento Rural e de Educação.

Jerônimo Rodrigues obteve 52,79% dos votos válidos e governará o 4º maior colégio eleitoral do país pela 1ª vez. O vice-governador eleito Geraldo Júnior é advogado, comunicador, ex-secretário municipal e, hoje, presidente da Câmara de Vereadores de Salvador.

Senado aprova PEC que proíbe extinção de tribunais de contas


Agência Senado - O Senado aprovou nesta terça-feira (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, impede a extinção de tribunais de contas de estados e municípios. O texto estabelece que esses tribunais são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública, garantindo sua perenidade. Essa PEC, de autoria do então senador Eunício Oliveira, que não está mais na Casa, foi aprovada em primeiro turno em 2017 e ficou cinco anos aguardando a votação em segundo turno. Agora, segue para a Câmara.

Atualmente existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU). A PEC recebeu uma emenda que inclui a proibição de que novos tribunais de contas sejam criados. A justificativa foi evitar que a PEC motivasse o surgimento de novos órgãos, provocando gastos adicionais de recursos públicos.

A PEC trata dos tribunais de contas estaduais (TCEs), dos tribunais de contas dos municípios, além dos tribunais de contas municipais. Existem diferenças entre eles, sobretudo os dois últimos: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs, atuando como força auxiliar desse. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao município em que foi criado.

Priskas Eras


 

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 Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.

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