alhos & bugalhos*
Aneel informa que conta de luz de maio terá bandeira vermelha
Os brasileiros vão pagar mais caro pela conta de
luz a partir do mês de maio. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), em maio a bandeira tarifária será vermelha em patamar 1, o que
representa acréscimo de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos pelos
brasileiros no próximo mês. Na Aneel explicou que a bandeira tarifária
vermelha, que aumenta a conta de luz, é acionada quando é necessário acionar as
usinas termelétricas mais caras, fato esse ocasionado pela falta de chuvas. A
orientação, quando o consumo passa para o vermelho, é que os consumidores façam
o uso consciente e moderado de energia elétrica, evitando assim o desperdício. Ainda
segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo
real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da
mesma.
Belchior morreu de causas naturais e ouvindo música clássica
O cantor Belchior morreu de causa naturais,
durante o sono e ouvindo música clássica. A informação foi repassada pela
delegada plantonista da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA),
Raquel Schneider, que também acompanha a investigação da morte do cantor
cearense de 70 anos.O corpo do cantor foi encontrado por sua companheira, Edna
Prometeu, na sala de estar da casa em que vivia no município de Santa Cruz do
Sul (RS), na manhã deste domingo.De acordo com a delegada, exames médicos
iniciais revelam que a possível causa da morte de Belchior teria sido uma
dissecção na aorta, quando há uma divisão na parede da artéria (composta por
três camadas), levando o sangue a seguir um falso trajeto entre as
camadas.Segundo ela, somente o laudo médico do Instituto Médico Legal (IML)
poderá confirmar a hipótese. Conforme Raquel, a companheira de Belchior
informou que o músico estava escutando música clássica em uma sala nos fundos
da casa, quando se queixou de sentir frio e de dor nas costas. Belchior teria
pedido um cobertor e disse para Edna que permaneceria no sofá da sala.
Comissão especial deverá encerrar
discussão da reforma da Previdência na terça-feira
A Comissão Especial da Reforma da
Previdência (PEC 287/16) adiou o final da discussão do relatório do
deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O presidente da comissão, deputado
Carlos Marun (PMDB-MS), disse que pretende terminar a lista de inscritos na
terça-feira (2) e votar o substitutivo até quinta-feira (4).
Marun justificou o adiamento da
discussão desta quinta-feira (27), quando não houve quórum para os debates,
pela votação da reforma trabalhista
no Plenário da Câmara, que se estendeu até a madrugada de hoje. Ele
afirmou também que “o Plenário da Câmara estará mais tranquilo nos
próximos dias, o que vai permitir uma maior concentração de deputados na comissão
especial”.
Placar no Plenário
O pemedebista disse que o placar da votação da reforma trabalhista, que teve 297 votos a favor, não foi tão ruim para o governo, embora esteja abaixo dos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência.
O pemedebista disse que o placar da votação da reforma trabalhista, que teve 297 votos a favor, não foi tão ruim para o governo, embora esteja abaixo dos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência.
Arnaldo Faria de Sá: os votos
contrários à reforma da Previdência vão crescer com as manifestações de rua e
com o maior esclarecimento da população
Segundo ele, os votos estão em ritmo
crescente. "Estamos a 12 votos deste placar. Sei que muita gente que votou
ontem não tem hoje ainda a intenção de votar a reforma da Previdência”, admitiu
o deputado.
Quatorze (14) mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe
Com seu texto base aprovado
na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá
modificar de maneira substancial a CLT. Vale destacar que
a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado. Confira
alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de
profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho
para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas
habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos,
assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não
integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do
empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas
do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da
prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o
“mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo
empregador”, por tempo não superior a quatro anos. Tal alteração diminui as
chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma
função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes
do grupo econômico. Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do
“paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve
reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em
cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada
ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A
proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à
remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo
de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que
trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre
empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também conhecidas como
demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo
ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na
dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará
quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia.
Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado
não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de
trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa
causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu
motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado
perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer
sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo
suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo,
na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio
indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do
FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da
arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado
for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da
Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e
passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos
passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do
trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser
negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da
norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação
antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As
previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não
podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo
(negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas.
Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários
pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15%
sobre o valor que for apurado no processo. Isso passa a valer até mesmo para
beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por
até dois anos após a condenação.
Pensamento do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a
agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea:
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com
*Redação o Bolso do
Alfaiate
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