segunda-feira, 1 de maio de 2017

Aneel informa que conta de luz de maio terá bandeira vermelha


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Aneel informa que conta de luz de maio terá bandeira vermelha



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Os brasileiros vão pagar mais caro pela conta de luz a partir do mês de maio. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em maio a bandeira tarifária será vermelha em patamar 1, o que representa acréscimo de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos pelos brasileiros no próximo mês. Na Aneel explicou que a bandeira tarifária vermelha, que aumenta a conta de luz, é acionada quando é necessário acionar as usinas termelétricas mais caras, fato esse ocasionado pela falta de chuvas. A orientação, quando o consumo passa para o vermelho, é que os consumidores façam o uso consciente e moderado de energia elétrica, evitando assim o desperdício. Ainda segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da mesma.

Belchior morreu de causas naturais e ouvindo música clássica

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O cantor Belchior morreu de causa naturais, durante o sono e ouvindo música clássica. A informação foi repassada pela delegada plantonista da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), Raquel Schneider, que também acompanha a investigação da morte do cantor cearense de 70 anos.O corpo do cantor foi encontrado por sua companheira, Edna Prometeu, na sala de estar da casa em que vivia no município de Santa Cruz do Sul (RS), na manhã deste domingo.De acordo com a delegada, exames médicos iniciais revelam que a possível causa da morte de Belchior teria sido uma dissecção na aorta, quando há uma divisão na parede da artéria (composta por três camadas), levando o sangue a seguir um falso trajeto entre as camadas.Segundo ela, somente o laudo médico do Instituto Médico Legal (IML) poderá confirmar a hipótese. Conforme Raquel, a companheira de Belchior informou que o músico estava escutando música clássica em uma sala nos fundos da casa, quando se queixou de sentir frio e de dor nas costas. Belchior teria pedido um cobertor e disse para Edna que permaneceria no sofá da sala.

Comissão especial deverá encerrar discussão da reforma da Previdência na terça-feira
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A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) adiou o final da discussão do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que pretende terminar a lista de inscritos na terça-feira (2) e votar o substitutivo até quinta-feira (4).

Marun justificou o adiamento da discussão desta quinta-feira (27), quando não houve quórum para os debates, pela votação da reforma trabalhista no Plenário da Câmara, que se estendeu até a madrugada de hoje. Ele  afirmou também que “o Plenário da Câmara estará mais tranquilo nos próximos dias, o que vai permitir uma maior concentração de deputados na comissão especial”.

Placar no Plenário
O pemedebista disse que o placar da votação da reforma trabalhista, que teve 297 votos a favor, não foi tão ruim para o governo, embora esteja abaixo dos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência.

Arnaldo Faria de Sá: os votos contrários à reforma da Previdência vão crescer com as manifestações de rua e com o maior esclarecimento da população

Segundo ele, os votos estão em ritmo crescente. "Estamos a 12 votos deste placar. Sei que muita gente que votou ontem não tem hoje ainda a intenção de votar a reforma da Previdência”, admitiu o deputado.

Quatorze (14) mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe

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1. Ajuda de custo não vai integrar salário


Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial


O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos. Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico. Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos


Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa


Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato


As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois


A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa


Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado


Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas


Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

10. Contribuição sindical será facultativa


A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada


As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade


Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva


Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo


Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

Pensamento do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate

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