quinta-feira, 2 de agosto de 2012


alhos & bugalhos

Justiça decide sobre novas candidaturas

A Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de Fernando Mansur, do PMDB, e Carlos Roberto da Silva, do PDT. Eles concorrem ao cargo de prefeito de Arataca. Já a candidatura de Rozano Silva Sá, do PT, aguarda julgamento.
Em Aurelino Leal, foram deferidos os registros de Antônio Luiz de Andrade, do PSB, e Christiano Alves Neiva, do PSOL. A justiça ainda não julgou os registros de Elizangela Ramos Andrade, do PP; e Erick Vasconcelos, do PTB.
Em Ubaitaba foram liberadas as candidaturas de Asclepiades de Almeida, o "Beda", do PMDB, e Mozart de Almeida, o "Doutor Mozart", do PSB.
A Justiça Eleitoral negou registro ao prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo, do DEM. Também tiveram os registros negados Jarbas Barbosa, de Itacaré; Monalisa Tavares, de Ibicaraí; e Carlos Hamilton Oliveira, de Floresta Azul.
Todos foram enquadrados na lei da Ficha Limpa.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, esses políticos cometeram uma série de irregularidades com dinheiro público. Azevedo teve duas contas rejeitadas e Jarbas Barbosa quatro. Monalisa Tavares teve uma rejeição.

Tribunal multa ex-prefeito de Almadina
Nesta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Almadina, sob a gestão de Valtencir Pinto dos Santos, devido a ausência de processo licitatório e falta de documentação, durante o exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 5 mil a ser recolhida ao erário com recursos pessoais do gestor . Cabe recurso da decisão.
A 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo detectou irregularidades no que concerne a ausência de licitação para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de expediente, limpeza, gráfico e de construção. Os estabelecimentos e os respectivos valores dispendidos foram: Valéria Santos Amaral R$ 11.249,00; Mercearia Pouso Alegre R$ 1.895,04; R. O. Falcão de Almadina – ME R$ 5.000,00 ; T. L. Gonçalves Moura R$ 5.832,20 ; F. Amaral G. Alimentícios R$ 5.585,00 ; Pablo Oliveira Rocha R$ 4.195,99; COMAC R$ 5.120,30; TELMAC R$ 5.050,80; J. Paulo Resende Cruz R$ 7.992,00 e Convicção Gráfica e Rep. Ltda R$ 2.760,00.
A relatoria destacou que os respectivos processos de pagamento, em um único mês, ultrapassaram o limite máximo anual que é de R$ 8 mil para sua devida dispensa de licitação, contrariando o art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Os trabalhos de inspeção realizados na sede da Administração foram prejudicados em face da ausência de documentações na Prefeitura, devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O gestor, no amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos que não tiveram lastro documental que pudesse descaracterizar as irregularidades apontadas.
Ubatã: Agilson Muniz tem contas rejeitadas e Edson Neves aprovadas com ressalvas
Já na sessão realizada na terça-feira (31/07), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, na gestão de Agilson Santos Muniz (período de 01/01 a 09/05) e aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Edson Neves da Silva (período de 10/05 a 31/12), referentes ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 527.393,49, referente a ausência de comprovação de despesa, e multa no valor de R$ 12 mil. Ao segundo, foi imputada sanção de R$ 10 mil, além da devolução de R$ 10.965,70, correspondente a saída de numerário sem comprovação de despesa, além de R$ 3 mil referente a pagamento efetuado em duplicidade.
As contas somente foram a julgamento na presente data em razão da ausência de documentos, livros, balancetes de despesas e receitas e outras informações relativas à gestão de Agilson Santos Muniz, não apresentadas na oportunidade da transmissão do cargo de prefeito ao segundo gestor.
A receita municipal arrecadada em 2010 alcançou o valor total de R$ 20.865.904,97, enquanto a despesa realizada atingiu o montante de R$ 20.770.848,74.
Se tratando de dois gestores deve ser destacado que no período de responsabilidade de Agilson Santos Muniz foram efetuadas despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$ 1.735.760,05, correspondente ao percentual de apenas 17,45%, da receita de impostos, proporcional ao período de 01/01 a 09/10/2010, em descumprimento a legislação de regência.
Proporcionalmente, com relação ao período de 10/05 a 31/12/10, da responsabilidade de Edson Neves da Silva, houve a aplicação de R$ 4.962.333,97, correspondente ao percentual de 27,27%, em atendimento à norma legal de 25%
Dos recursos totais do FUNDEB, foram recebidos recursos no montante de R$ 6.124.597,37 e aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o percentual de 67,63%, cumprindo a exigência legal.
Em ações e serviços públicos de saúde, a primeira gestão aplicou somente R$ 550.156,53, correspondente ao percentual, no período, de 11,04%, abaixo do mínimo exigido, enquanto a segunda aplicou recursos no montante de R$ 1.366.898,31, correspondente a 18,28% acima do mínimo legal de 15%.
Cabe recurso da decisão.

Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.
A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 637485) interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes contra acórdão do TSE que confirmou decisão de cassar o diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Valença (RJ), no pleito de 2008. Por decisão majoritária, os ministros deram provimento ao recurso, ao entender que TSE poderia ter modificado antiga jurisprudência sobre a matéria, mas, para isso, deveria modular os efeitos da decisão, por motivo de segurança jurídica.
O exame do RE promoveu discussão sobre a possibilidade de prefeito reeleito para um determinado município transferir seu domicílio eleitoral e concorrer ao cargo de prefeito em município diverso e, assim, caracterizar o exercício de um terceiro mandato, situação na qual poderia ser aplicada inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.
Vicente exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ), o que motivou a proposição de recurso pela coligação adversária contra expedição de diploma eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou provimento ao recurso. Porém, o TSE, ao analisar a matéria em recurso especial, cassou o diploma do candidato eleito e de sua vice.
  
 
No RE interposto ao Supremo, os advogados do recorrente sustentam que o acórdão questionado violou a norma do artigo 14, parágrafos 5º e 6º, e do artigo 5º,
 caput, da Constituição Federal. Alegam que o acórdão contestado não fez a necessária distinção entre reeleição de mesmo cargo com reeleição para cargo de mesma natureza e que “a surpreendente alteração de jurisprudência ocorrida depois da eleição realizada afeta, de forma evidente, o princípio da segurança jurídica, porquanto frustra a possibilidade de o indivíduo ter previsão das consequências do ato a ser praticado”.
Segundo a defesa do prefeito, a proibição para o exercício de mais de dois mandatos consecutivos decorre do princípio democrático da alternância de poder, a fim de evitar a perpetuação de mesmo grupo político à frente da administração de determinada localidade. Porém, argumenta que novo mandato em município diverso ao anterior não encontra óbice no conceito de reeleição.
Mudança de jurisprudência
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral entendia que o prefeito reeleito em determinado município podia candidatar-se ao mesmo cargo em outro município, observados os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral e filiação partidária. Nas eleições de 2008, entretanto, o TSE alterou sua orientação ao julgar o Recurso Especial Eleitoral (Respe) 32507, em que se firmou o entendimento de que o artigo 14, parágrafo 5º, da CF veda a perpetuação no c

NOTA DE FALECIMENTO

Por Jamal Padilha - Lamentamos informar que faleceu hoje em sua residência, cercada pelo carinho e afeto dos seus pais e de muitos amigos, a saudosa Shock Vídeo Locadora Ltda.

Sob a desassistência e omissão das instituições municipais, estaduais e federais, incluindo a Justiça e as policiais, que deveriam ampará-la contra a contravenção.

Tudo que poderia ter sido foi feito, como de fato ocorreu, inclusive com investimentos em custos e prejuízos elevados acumulados como recursos heroicos; foram empregados na tentativa de preservar sua sobrevivência. Mas ela, infelizmente, não resistiu às repetidas e contínuas infecções da bactéria da Piratite Debilitante que grassa em epidemia incontrolável por todo o Brasil.

Foi um longo sofrimento. Nos últimos dez anos, sentimos uma tênue esperança de salvação, quando ela apresentou discreta melhoria em seu estado geral, ao mudarmos o conteúdo das suas atividades. Abolimos os DVDs banais, vulgares e de baixo nível e passamos a oferecer um lazer seletivo, sadio, cultural, pedagógico, científico, filosófico e erudito que foi amplamente aprovado por pessoas cultas, bem educadas e interessadas num conteúdo denso em arte, informação e nas transposições para o cinema (DVD) de livros importantes por grandes diretores. Matéria para lazer cultural; discussões e debates em Universidades, faculdades e colégios de ensino médio.

Por hoje pé só. Vou bater o martelo.


Ponto Final. (Redação o Bolso do Alfaiate

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