quinta-feira, 6 de julho de 2023

Homem morre e dois são presos após tentativa de sequestro em Itajuípe

alhos & bugalhos

Homem morre e dois são presos após tentativa de sequestro em Itajuípe


Caso aconteceu na manhã de ontem, 5, na porta da casa de um empresário da cidade

Atarde - Um homem morreu e outros dois foram presos após uma tentativa de sequestro de um comerciante na manhã desta quarta-feira, 5, no município de Itajuípe, no centro-sul baiano. 

De acordo com a Polícia Militar, quatro suspeitos foram alcançados em um veículo, na porta da casa de um empresário da cidade, deles: dois foram os sequestradores, outro era um motorista para ajudar no deslocamento e mais outro homem que havia fornecido informações sobre a vítima.

A equipe do 15º BPM recebeu a informação e, com base nas características da possível vítima, flagrou um carro estacionado em frente a moradia do empresário. Durante a tentativa de abordagem, dois homens saíram do veículo disparando. 

Segundo a PM, a dupla acabou atingida e foi socorrida ao Hospital de Base de Itabuna. Um dos suspeitos não resistiu aos ferimentos.

O motorista, que revelou ser condutor de aplicativo, e o informante dos criminosos foram conduzidos à Delegacia Territorial da cidade.

 

VEREADOR DE VÁRZEA DA ROÇA PUNIDO POR ABUSO COM DIÁRIA

 da roça


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (04/07), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

O processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE.

De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que, dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.

Em seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”. Cabe recurso da decisão.

TCM ALERTA GESTORES SOBRE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO EM 2023

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais.

A comunicação aos gestores municipais é assinada pelo superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022.

A norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021 até o limite mínimo de 25%, teriam, obrigatoriamente, de ser acrescentados aos investimentos na área, em 2023.

O comunicado aos gestores é o seguinte:

ALERTA

A Superintendência de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes que “deverão complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro a de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrado no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

A inobservância desse regramento poderá implicar emissão de Parecer desfavorável à aprovação das Contas anuais.

Salvador, 29 de junho de 2023

Antônio Dourado Vasconcelos

Superintendente de Controle Externo/TCM

 

Priskas Eras


 

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Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.

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