quarta-feira, 20 de outubro de 2010


Projeto dispensa documento para concessão do auxílio-doença

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7204/10, que autoriza a concessão do auxílio-doença sem a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Hoje, pela Lei 8.213/91, em caso de acidente em ambiente laboral, a empresa ou o próprio empregado deve comunicar o fato à Previdência Social para que o funcionário tenha direito ao benefício. Pela proposta, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a Previdência passa a dispensar a apresentação desse documento para conceder o auxílio-doença.
O auxílio-doença é conferido ao funcionário contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já dispensa a apresentação da CAT no caso de acidentes ligados diretamente à prática de uma determinada atividade profissional. São os casos detalhados no chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que relaciona o exercício de atividade bancária ao risco de ocorrência da Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é estender a dispensa da CAT para todos os casos de requisição de auxílio-doença. A partir de então, ficará a cargo da perícia médica do INSS avaliar se há relação entre o acidente ocorrido e o trabalho executado.

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