quinta-feira, 21 de julho de 2011


Projeto obriga presença do MP em atos de instrução criminal

Arquivo - Otavio Praxedes
Sandes Júnior
Sandes Júnior: presença do MP é fundamental para garantir o contraditório.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O texto é idêntico ao PL 7107/10, do ex-deputado Flávio Dino, que foi arquivado ao final da legislaturapassada.
Sandes Júnior explica que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. "Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do Ministério Público no ato", afirma.
O deputado argumenta ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas, não tenham relação com a causa ou sejam repetitivas. "Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo", opina.

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