TCM nega reconsideração a Camamu | |||||||
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19/07), negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelos ex-prefeitos de Camamu, Srs. José Raimundo Assunção Santos e Pedro Walney Soares de Almeida, dos exercícios 2007/2008.
O relator, Cons. Substituto Antônio Emanuel de Souza, manteve integralmente a deliberação nº 274/11, que julgou procedente o Relatório de Auditoria TCM nº 14007-08, com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor José Raimundo Assunção Santos, e advertência em desfavor do gestor Walney Almeida, em virtude da detecção de irregularidade na consecução, decisão proferida na sessão plenária de 26 de abril de 2001
Irresignado, o Sr. José Raimundo Santos ingressou com Pedido de Reconsideração, protocolado sob nº TCM 05999-11, com base nas razões expostas no petitório de fls. 110/112, onde sustenta – inovando em sua defesa - a incompetência desta Corte de Contas para apreciar e julgar os fatos descritos no Relatório de Auditoria, por envolver, em parte recursos de origem Federal. As argumentações do gestor não foram consistentes para descaracterizar as impropriedades.
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quarta-feira, 20 de julho de 2011
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