quarta-feira, 19 de outubro de 2011


STF VAI DIZER SE PREFEITO TEM DIREITO A 13º E FÉRIAS

Ministro Marco Aurélio Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral à matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 650898, no qual se contesta decisão judicial que considerou inconstitucional lei municipal que concedeu gratificação de férias, décimo terceiro salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito.
Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que a lei do município de Alecrim afrontou dispositivo constitucional que determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal).
O município recorreu dessa decisão ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário (RE 650898) em que alega que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes envolvidas no litígio diante da possibilidade de a mesma situação ocorrer em outros municípios.
Ao reconhecer a existência de Repercussão Geral na matéria, o ministro Marco Aurélio destacou dois temas a serem debatidos no recurso. “O primeiro é ligado à atuação de Tribunal de Justiça, em processo objetivo, presente o conflito de lei municipal não com a Carta do Estado, mas com a Federal”. Ele destacou que a proteção da Carta da República no controle concentrado da constitucionalidade é do Supremo.
“Também cabe examinar a questão alusiva à possibilidade, ou não, de haver satisfação do subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória. Em síntese, cumpre definir se o subsídio é, ou não, parcela única devida àqueles que estão alcançados pelo instituto (constitucional)”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
No recurso, o município de Alecrim aponta a impossibilidade de o Tribunal estadual cassar lei municipal por afronta à Constituição Federal. Outro argumento é de que, no caso, a remuneração dos agentes políticos está vinculada à autonomia municipal e que as verbas em questão não possuem natureza remuneratória e podem ser pagas aos agentes públicos que recebem subsídio. Ainda de acordo com o município, o Supremo já teria decidido, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1898, que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal não é autoaplicável.
PROCESSO RELACIONADO

ILHÉUS SEDIA TORNEIO DE ARTES MARCIAIS

Seis equipes já confirmaram suas participações no torneio de artes marciais “O Gladiador”, evento que acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro, no Ginásio de Esportes Herval Soledade, localizado na avenida Canavieiras. Já garantiram presenças as equipes Ichigeki, Aikafbc, Reis Fight e Ataque Ilhéus, de Ilhéus, Resgatando no Ringue, de Eunápolis, e Ataque Team, que trará atletas de Salvador e de Feira de Santana. O Gladiador, que é aberto a qualquer modalidade de luta em pé, conta com o apoio, entre outras entidades, da Prefeitura Municipal, através da Superintendência de Esportes.
No último dia 10, foi fechada uma parceria entre “O Gladiador” e o Abrigo São Vicente de Paulo, no alto da Conquista. A proposta da parceria é possibilitar a arrecadação de alimentos e materiais de uso pessoal que serão trocados pelas respectivas entradas. “O Abrigo São Vicente é uma casa de acolhida que busca oferecer conforto e dignidade aos idosos, atendendo, basicamente, pessoas de baixa renda. Por essa razão, decidimos instrumentalizar essa importante parceria”, diz um dos organizadores do evento.
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