quarta-feira, 14 de junho de 2017

MPF-BA abre seleção com 19 vagas para estagiários de nível médio e superior

alhos & bugalhos*

Indústrias baianas ganham isenção do ICMS nas vendas para o Estado

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A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas diretas de indústrias baianas para órgãos do Governo do Estado, que confere aos fabricantes locais acesso preferencial a um mercado que movimenta cerca de meio bilhão de reais por ano, é a principal medida do decreto assinado pelo governador Rui Costa, com o objetivo de ampliar a competitividade do setor na concorrência com os produtos vindos de outros estados.
O decreto reúne outras mudanças na legislação para apoiar a fabricação de ferro ligas, água desmineralizada e arames específicos para a extração de petróleo, e ainda salvaguardar a indústria processadora de mamona em períodos de quebra de safra, como o atual.
As medidas resultam de interlocução entre o governo baiano e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb). “Em um cenário de crise econômica, o Governo decidiu promover isenções e reduções pontuais na carga tributária com vistas a criar condições para proporcionar maior dinamismo à economia baiana”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório.
Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner, comenta que “o esforço para manter equilibradas as contas do Estado dá ao governador Rui Costa margem para tomar decisões que incentivem ainda mais a atividade econômica. O Governo gasta menos na hora de comprar, prestigia as empresas baianas e proporciona a estas novo fôlego para contratar mais pessoas, o que combate o desemprego e cria um círculo virtuoso no mercado”.

Receita Federal regulamenta o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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Foi assinada pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1710, de 7 de junho de 2017, que regulamenta o Programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, em relação aos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A adesão ao Programa poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 e deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.
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A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), divulgou as datas de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Pessoal. A seleção, que oferece 268 oportunidades de emprego, sendo 5% delas destinadas a pessoas com deficiências, acontece nos dias 19 e 20 de junho de 2017, das 8 às 14 horas, na Vila Olímpica Fernando Gomes, localizada na Av. Manoel Chaves (antiga Kennedy), nº 1325, bairro São Caetano. O processo consiste na contratação de profissionais para atender programas celebrados com órgãos do Governo Federal e Estadual, de modo a manter o atendimento à população sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados pela gestão pública. O processo seletivo se dará em duas etapas, nas quais os candidatos terão analisados os currículos e, posteriormente, passarão por entrevistas.

Câmara aprova projeto que cancela precatórios depositados há mais de dois anos

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Mesmo com pauta extensa de votações para a semana de Corpus Christi, a Câmara dos Deputados votou hoje (13) apenas o Projeto de Lei (PL) 7.626/17, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e que não foram sacados pelos beneficiários. O governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário em um montante superior a R$ 8,6 bilhões. A matéria agora segue para o Senado.
O texto já havia passado no início da tarde desta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois seguiu para o plenário onde teve a sua tramitação em regime de urgência aprovada por 303 votos a 69. A aprovação possibilitou a votação do mérito ainda no início da noite de hoje.
De acordo com o projeto, a iniciativa de cancelamento já era reconhecida pelo Judiciário, depois a “constatação de que os credores permaneceram inertes após o prazo de dois anos contados da realização dos depósitos”.
Autor da proposta, o Executivo argumenta que a existência de depósitos de precatórios não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os recursos”.
Pelo projeto, mesmo o precatório ou RPV sendo cancelados, o valor não será extinto de forma definitiva. O credor poderá pedir a reabertura de novo crédito, “mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva dívida.”
A proposta estabelece que pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino e mais 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte .
Ainda segundo o texto, quando os credores forem entes da administração direta ou indireta e fundacional será reservado o valor máximo de 2% do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas
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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu na última sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficarão em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não cumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções públicas”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação de algumas prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas da região sul e extremo sul que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de ALMADINA
Prefeitura Municipal de BUERAREMA
Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
Prefeitura Municipal de IBICARAI

Prefeitura Municipal de ITACARE
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
Prefeitura Municipal de JUSSARI
Prefeitura Municipal de UBAITABA
Prefeitura Municipal de URUÇUCA
Câmara Municipal de UBATÃ

MPF-BA abre seleção com 19 vagas para estagiários de nível médio e superior

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Há oportunidades para os cursos de Direito, Jornalismo, Administração, Arquitetura e Biblioteconomia. Inscrições devem ser feitas até 3 de julho.


O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) abriu nesta terça-feira (13) inscrições para o 19º concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários. Ao todo, são disponibilizadas 19 vagas de nível médio e para estudantes dos cursos de Direito, Jornalismo, Administração, Arquitetura, e Biblioteconomia. As inscrições devem ser feitas até 3 de julho.
As oportunidades são para as unidades do órgão em Salvador e nos municípios de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
O candidatos deverão realizar a confirmação da inscrição feita pela internet nos dias 4, 5 e 6 de julho, comparecendo à sede do MPF em seu município. Será preciso, na ocasião, apresentar carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); comprovante de matrícula atualizado expedido pela instituição de ensino.
Os estudante que concorrem na condição de portadores de deficiências ou por sistema de cotas para minorias étnico-raciais, além dos documentos já citados, deverão apresentar, respectivamente, o laudo médico ou a declaração constante no edital.
Os candidatos às vagas de nível superior deverão ter, no mínimo, 40% do curso concluído no momento de início do estágio e os estudantes de nível médio, o primeiro ano do Ensino Médio. As provas têm data prevista para o dia 30 de julho. 

Pensamento do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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