Indústrias baianas ganham isenção do ICMS nas vendas para o
Estado
A isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas diretas de indústrias baianas para
órgãos do Governo do Estado, que confere aos fabricantes locais acesso
preferencial a um mercado que movimenta cerca de meio bilhão de reais por ano,
é a principal medida do decreto assinado pelo governador Rui Costa, com o
objetivo de ampliar a competitividade do setor na concorrência com os produtos
vindos de outros estados.
O decreto reúne outras mudanças na legislação para
apoiar a fabricação de ferro ligas, água desmineralizada e arames específicos
para a extração de petróleo, e ainda salvaguardar a indústria processadora de
mamona em períodos de quebra de safra, como o atual.
As medidas resultam de interlocução entre o governo
baiano e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb). “Em um cenário
de crise econômica, o Governo decidiu promover isenções e reduções pontuais na
carga tributária com vistas a criar condições para proporcionar maior dinamismo
à economia baiana”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório.
Já o secretário de Desenvolvimento Econômico,
Jaques Wagner, comenta que “o esforço para manter equilibradas as contas do
Estado dá ao governador Rui Costa margem para tomar decisões que incentivem
ainda mais a atividade econômica. O Governo gasta menos na hora de comprar,
prestigia as empresas baianas e proporciona a estas novo fôlego para contratar
mais pessoas, o que combate o desemprego e cria um círculo virtuoso no
mercado”.
Receita
Federal regulamenta o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios
Foi assinada pelo Secretário da Receita Federal a Instrução
Normativa RFB nº 1710, de 7 de junho de 2017, que regulamenta o
Programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias
de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
instituído pela Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, em relação aos
débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O
Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril
de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A
adesão ao Programa poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 e deve ser
formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O
programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições
previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados
a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores,
incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação
de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de
contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por
interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às
contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e
fundos.
Também
poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa,
desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou
administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela
indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto
que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade
da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por
opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas
parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa
de parcelamento.
A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de
Assistência Social (SAS), divulgou as datas de inscrição para o Processo
Seletivo Simplificado de Contratação de Pessoal. A seleção, que oferece 268
oportunidades de emprego, sendo 5% delas destinadas a pessoas com deficiências,
acontece nos dias 19 e 20 de junho de 2017, das 8 às 14 horas, na Vila Olímpica
Fernando Gomes, localizada na Av. Manoel Chaves (antiga Kennedy), nº 1325,
bairro São Caetano. O processo consiste na contratação de profissionais para
atender programas celebrados com órgãos do Governo Federal e Estadual, de modo
a manter o atendimento à população sem prejudicar a qualidade dos serviços
prestados pela gestão pública. O processo seletivo se dará em duas etapas, nas
quais os candidatos terão analisados os currículos e, posteriormente, passarão
por entrevistas.
Câmara aprova projeto que cancela precatórios
depositados há mais de dois anos

Mesmo
com pauta extensa de votações para a semana de Corpus Christi, a Câmara dos
Deputados votou hoje (13) apenas o Projeto de Lei (PL) 7.626/17, que cancela os
precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há
mais de dois anos em banco federal e que não foram sacados pelos beneficiários.
O governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário em
um montante superior a R$ 8,6 bilhões. A matéria agora segue para o Senado.
O
texto já havia passado no início da tarde desta terça-feira pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Depois seguiu para o plenário onde teve a sua
tramitação em regime de urgência aprovada por 303 votos a 69. A aprovação
possibilitou a votação do mérito ainda no início da noite de hoje.
De
acordo com o projeto, a iniciativa de cancelamento já era reconhecida pelo
Judiciário, depois a “constatação de que os credores permaneceram inertes após
o prazo de dois anos contados da realização dos depósitos”.
Autor
da proposta, o Executivo argumenta que a existência de depósitos de precatórios
não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos
públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam
disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os
recursos”.
Pelo
projeto, mesmo o precatório ou RPV sendo cancelados, o valor não será extinto
de forma definitiva. O credor poderá pedir a reabertura de novo crédito,
“mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva
dívida.”
A
proposta estabelece que pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à
manutenção e desenvolvimento do ensino e mais 5% serão destinados ao programa
de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte .
Ainda
segundo o texto, quando os credores forem entes da administração direta ou
indireta e fundacional será reservado o valor máximo de 2% do montante
principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de
contas
O presidente do Tribunal
de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto,
advertiu na última sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos
e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais
relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena
de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento
realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras
municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade
pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos
cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto
maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de
forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que
sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação
legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão
interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que
fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as
contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também
ficarão em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não
cumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de
funções públicas”, disse.
O presidente do TCM
advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com
eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de
contas está informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal
capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de
tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as
contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará
punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade
administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual,
para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado
com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a
maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas
previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação de algumas prefeituras,
câmaras municipais e entidades vinculadas da região sul e extremo sul que ainda
não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de ALMADINA
|
Prefeitura Municipal de BUERAREMA
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Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
|
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
|
Prefeitura Municipal de IBICARAI
|
|
Prefeitura Municipal de ITACARE
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Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
|
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
|
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
|
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
|
Prefeitura Municipal de JUSSARI
|
Prefeitura Municipal de UBAITABA
|
Prefeitura Municipal de
|
Câmara Municipal de UBATÃ
|
MPF-BA abre seleção com 19 vagas para
estagiários de nível médio e superior
Há oportunidades para os
cursos de Direito, Jornalismo, Administração, Arquitetura e Biblioteconomia.
Inscrições devem ser feitas até 3 de julho.
O Ministério Público Federal
da Bahia (MPF-BA) abriu nesta terça-feira (13) inscrições para o 19º concurso
para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários. Ao
todo, são disponibilizadas 19 vagas de nível médio e para estudantes dos cursos
de Direito, Jornalismo, Administração, Arquitetura, e Biblioteconomia. As
inscrições devem ser feitas até 3 de julho.
As oportunidades são para as unidades do órgão em Salvador e nos
municípios de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi,
Ilhéus, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da
Conquista.
O candidatos deverão realizar a confirmação da inscrição feita pela
internet nos dias 4, 5 e 6 de julho, comparecendo à sede do MPF em seu
município. Será preciso, na ocasião, apresentar carteira de identidade
(original e cópia); CPF (original e cópia); comprovante de matrícula atualizado
expedido pela instituição de ensino.
Os estudante que concorrem na condição de portadores de deficiências ou
por sistema de cotas para minorias étnico-raciais, além dos documentos já citados,
deverão apresentar, respectivamente, o laudo médico ou a declaração constante
no edital.
Os candidatos às vagas de nível superior deverão ter, no mínimo, 40% do
curso concluído no momento de início do estágio e os estudantes de nível médio,
o primeiro ano do Ensino Médio. As provas têm data prevista para o dia 30 de
julho.
Pensamento do Dia
Por
hoje é só... Vou guardar a linha, agulha e o dedal. Vou bater o martelo:
Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com
e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com
*Redação o Bolso do
Alfaiate.
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