quarta-feira, 6 de janeiro de 2010


IPVA 2010

O Governo do Estado da Bahia continua procurando formas de tornar o licenciamento anual de veículos mais rápido, prático e cômodo para você, facilitando ao máximo o seu pagamento. Fique atento à data de vencimento, evitando atraso, assim você poderá ter a tranqüilidade de estar com o seu veículo em dia. Veja como é fácil:

LOCAIS DE PAGAMENTO:

No Banco do Brasil: imprima seu boleto aqui.

Estão aptos a receber as guias impressas ou Boletos de Pagamento, os pontos do Banco Popular do Brasil e correspondentes do Banco do Brasil;

No Bradesco: basta dirigir-se a qualquer agência e informar o número do RENAVAM, que está no documento do seu veículo;

Clientes do Banco do Brasil ou Bradesco podem fazer o pagamento nos terminais de auto-atendimento, pela Internet, pela central de atendimento telefônico dos bancos e nos guichês de caixas das agências bancárias;

ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Buscando maior comodidade para o público, o seu documento será entregue diretamente na sua residência, através dos Correios. Na capital ou no interior, o DETRAN fará a entrega do documento no endereço existente no sistema RENAVAM do DETRAN dentro dos seguintes prazos:

Capital – Até o 10º dia útil.
Interior – Até o 12º dia útil.

Se os Correios não entregarem o CRLV no prazo máximo de 15 dias, confira se o endereço cadastrado no DETRAN está correto/completo e procure a CIRETRAN/RETRAN do seu município, levando o comprovante de residência atualizado.

Nos locais onde os Correios não realizam entrega domiciliar, como por exemplo, na zona rural, o CRLV ficará disponível nos postos dos Correios durante 30 dias a partir do prazo acima.

Os débitos de IPVA e Taxa de Licenciamento estão sujeitos a acréscimos moratórios, se não pagos até o vencimento da 3ª cota ou da cota única.

Você pode pagar o IPVA/2009 em cota única, com 5% de desconto até o vencimento da 1ª cota ou parcelar o pagamento em 3 vezes, junto com os débitos de exercícios anteriores, se houver, desde que o valor total seja igual ou maior que R$ 120,00 (cento e vinte reais).

É obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (Resolução nº 205/06 e 61/98), pois todo veículo somente será considerado licenciado, estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Para seu conforto, comodidade e segurança mantenha sempre atualizado seu endereço e receba, sem precisar sair de casa, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

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