sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Deputado quer impor novas regras para as seguradoras
Gilberto Brito defende que segurado tenha o direito a livre escolha da oficina reparadora


As seguradoras serão proibidas de impor aos segurados ou a terceiros a relação das oficinas reparadoras ou prestadoras de serviços credenciadas/referenciadas como condição para o conserto de veículos sinistrados. Projeto de lei neste sentido foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Gilberto Brito (PR), assegurando a livre escolha da oficina reparadora pelo segurado. Com a aprovação do projeto, que será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça, a Bahia será o segundo estado brasileiro a coibir essa prática costumeira das seguradoras. O primeiro foi Santa Catarina.

De acordo com o projeto de lei do deputado Gilberto Brito, as seguradoras também ficarão proibidas, entre outras coisas, de impor diferenciação de prazos para vistoria preliminar e para a liberação dos reparos, de condicionar a liberação dos reparos ao fornecimento de peças pela própria seguradora e de remover o veículo para oficinas credenciadas/referenciadas, sem autorização expressa do segurado ou terceiro. O desrespeito implicará em multa no valor de 100 (cem) a 1.000 (um mil) UFIR por ocorrência, dobrada em caso de reincidência.

O deputado argumenta que, quando o proprietário assegura o seu veículo, a presunção lógica é de que, em havendo qualquer avaria do mesmo, prontamente ocorrerá a reparação do dano, inclusive em oficina qualificada e os serviços acontecerão num menor espaço de tempo, tão elevado o custo de tal garantia. "Contudo, em determinadas ocasiões a realidade é outra, desde quando ao proprietário do veículo sinistrado é imposta uma relação de oficinas reparadoras, pouco importando a disponibilidade de tempo para a consumação dos reparos ou mesmo a qualidade dela, gerando graves constrangimentos", ressalta Gilberto Brito.

O projeto prevê, ainda, punição para as seguradoras e oficinas reparadoras que utilizarem peças não originais ou usadas, sem a expressa autorização dos segurados ou terceiros. Estas terão a inscrição estadual cassada por até cinco anos, sem prejuízo das sanções próprias previstas em outras legislações aplicáveis ao contrato de seguro. Como a comercialização de peças pelas oficinas está diretamente ligada à atividade desenvolvida pelas seguradoras, o deputado propõe que a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de partes, peças e acessórios automotivos usados seja regulada por esta lei. Ou seja, as seguradoras deverão exigir não só a nota fiscal emitida pela oficina, mas também a nota fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento do fornecedor. Quem não cumprir perderá o produto, que será incorporado ao patrimônio do Estado e encaminhado para destruição, transformando-se em sucata.

É determinada, ainda, a proibição de as seguradoras comissionarem ou gratificarem empresas ou profissionais na área de investigação de sinistros, seja para autorizar ou negar o pagamento do seguro. E as seguradoras não mais poderão negar seguro para veículos salvados que tenham sido considerados aptos para circulação nas inspeções dos órgãos ou entidades de trânsito.

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