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Alhos & Bugalhos
Contas 2010 do Executivo itajuipense serão votadas
amanhã
O Legislativo itajuipense votará na sessão
ordinária que será realizada amanhã (12), as Contas do Executivo Municipal –
Exercício 2010 – Gestor Marcos Barreto Dantas. As contas foram aprovadas com ressalvas
pelo TCMBa, através do Parecer Prévio nº. 558/2011, exarado pelo Conselheiro
Fernando Vita, relator da tomadas das contas pelo tribunal.
O TCMBa em razões das ressalvas, imputou ao prefeito Marcos Barreto
Dantas, uma multa no valor de R$ 2.000,00,
nos termos da Legislação em vigor.
As contas 2010 tramitaram na Comissão de
Finanças da Câmara Municipal de Itajuípe, que é presidida pelo vereador José Carlos
Mansur e como relatores os vereadores Fábio Almeida e Vinicyus Guimarães que
exaram os seus pareceres indivualmente.
Quem te viu quem te vê
Os pré-candidatos ao cargo de vereador nas
próximas eleições estão sumidos. Estão se resguardando? Ou estão com medo dos
eleitores que nesta época tentam barganhar favores (é da do que se recebe)
com a filosofia de querer levar vantagem dos “incautos pré-candidatos”.
Raros são os pré-candidatos que estão no
campo disputando espaços centímetro a centímetro. Estes terão com certeza
bons índices nas pesquisas.
É bom lembra que já houve capitulação de
alguns pré-candidatos por razões que a própria razão desconhece.
Itajuípe terá audiência pública
do Porto Sul
O Governo da
Bahia e o Ibama chegaram ontem (10) a um entendimento para a realização de
seis novas audiências públicas para discutir o projeto do Porto Sul. As novas
audiências deverão acontecer no final do mês de maio, uma por dia, nos
municípios de Uruçuca, Itacaré, Itajuípe,
Coaraci, Barro Preto e Itabuna.
O governo baiano avalia que os novos
encontros com as comunidades reforçarão a proposta de transparência do
projeto, que foi pautado nos princípios democráticos e transparentes, desde
sua concepção. Em 29 de outubro, o IBAMA realizou uma audiência pública no
Centro de Convenções de Ilhéus, para apresentação dos estudos de impacto
ambiental do projeto Porto Sul.
O evento – pontuou na ocasião o
superintendente do Ibama na Bahia, Célio Costa Pinto – foi o maior já
realizada no estado, com 3.788 pessoas assinando a lista de presença, 25
cidades representadas, 270 inscritos para questionamentos sobre o projeto e
13 horas de duração.
A construção do Porto Sul representa não
apenas a oportunidade de dotar o interior do estado de uma grande estrutura
de transportes, mas também a chance de viabilizar novas políticas públicas
para a região.
O avanço que o Porto Sul representa, através
de sua conexão com a Fiol, é extremamente positivo para a logística de
escoamento da produção agro mineral da Bahia. É um projeto que vai integrar a
Bahia e o Brasil, criando um novo eixo de desenvolvimento. (Do
politicosdosuldabahia)
Regina
Simões de Mello vai mesmo deixar o comando do Grupo A Tarde de Comunicação.
Depois de quase meio século à frente da empresa, ela se afasta para tratar de
um grave problema de saúde. Na próxima semana, uma assembleia extraordinária
será realizada para que o superintendente Renato Simões assuma o cargo de
destaque em caráter interino.
A expectativa é de que no mesmo encontro seja definida uma nova data para
realização de eleição do corpo diretor. O A Tarde vai completar 100 anos de
existência em 15 de outubro deste ano. Apesar da tradição, o grupo enfrenta
problemas de caixa e o jornal, carro-chefe da empresa, perdeu a liderança de
vendas no estado. Com informações do site Gente e Mercado
Câmara
aprova criação da carreira de procurador municipal
PEC
prevê a participação da OAB em todas as fases do concurso.
O Plenário aprovou ontem (10), em segundo turno,
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado
Maurício Rands (PT-PE), que permite aos municípios organizarem a carreira de
procurador público municipal. Aprovada por 406 votos a 1, e 2 abstenções, a
proposta será enviada para votação no Senado.
Segundo o autor, a criação da carreira de
procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle
preventivo, com pareceres jurídicos mais bem elaborados e representação
judicial mais eficiente. “Não há argumento para excluir os municípios da
exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, disse,
na justificativa da PEC.
Profissionalismo
O relator da matéria na comissão especial foi o ex-deputado Nelson Trad
(PMDB-MS), que faleceu em dezembro do ano passado.
Na discussão da matéria, o deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP) elogiou o presidente da Câmara, Marco Maia, por colocar
em votação a PEC. “Quando fui secretário municipal, tive o apoio da
procuradoria e pude perceber o profissionalismo desses servidores”, afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a
possiblidade de regulamentar a carreira ajudará sobretudo os cidadãos.
“Muitas vezes, eles não têm a defesa jurídica que os órgãos públicos têm”,
declarou.
Depósito antecipado em hospitais - Lei e
Resolução Normativa
Há uma confusão a respeito da
Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe
a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento
de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei
implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para
o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44
de 2003.
Veja o que diz a Lei 3.359/02: Art. 1º Fica
proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar
internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede privada.
Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o
hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável
pelo internamento.
Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada
obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito
da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial
da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44
de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a
proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços
contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de
Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa
44/2003:
Diário Oficial da União
Edição Número 143 de 28/07/2003
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE
JULHO DE 2003
Dispõe sobre a proibição da exigência de
caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados,
cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII
do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as
contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião
realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a
exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados,
cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e
Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer
natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou
anteriormente à prestação do serviço.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial
Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre
a prática de que trata o artigo anterior.
§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão
Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para
apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério
Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no
site da ANS, www.ans.gov.br.
Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário
reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a
todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as
providências necessárias.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
As proibições existem, mas não estão sendo cumpridas,
as denúncias evidenciam esta realidade. Importante destacar que muitos
desconhecem seus direitos, porque nem sempre, infelizmente, há divulgação na
mídia para alertar os desavisados.
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