TCM rejeita contas de Buerarema | |
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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Buerarema, de responsabilidade de Orlando de Oliveira Filho, relativa ao exercício de 2008. O ex-prefeito, que também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, teve o envio de representação ao Ministério Público, além de multa no valor de R$ 5 mil. No exercício de 2008, o Executivo comprovou à aplicação de apenas R$ 1.553.688,43 nas ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 13,85% dos citados recursos, deixando novamente de se cumprir a aplicação mínima de 15%, como determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O resultado da execução orçamentária importou em um superávit orçamentário de R$ 292.506,45, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 17.565.816,10 e a despesa realizada R$ 17.273.309,65. |
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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