terça-feira, 15 de dezembro de 2009


TCM encaminha representações ao Ministério Público contra dez prefeitos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, rejeitou as contas das prefeituras de Araçás, Cotegipe, Filadélfia, Floresta Azul, Itapé, Jaguaquara, Lajedo do Tabocal, Nova Canaã, Riacho de Santana e Rio de Contas, relativas ao exercício de 2008.

Em virtude das irregularidades remanescentes nos pareceres, o pleno determinou formulação de representação ao Ministério Público contra todos os gestores, porém cabe recurso da decisão.

A relatoria imputou a ex-prefeita de Araçás, Lúcia Helena Oliveira, o ressarcimento do valor de R$ 2.600,00, em decorrência do pagamento indevido de férias a prestador de serviço de consultoria, e multa de R$ 10 mil. As contas da gestora foram rejeitadas, principalmente, pela aplicação de recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, não aplicação do limite mínimo estabelecido legalmente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração do pessoal em efetivo exercício do magistério e abertura de créditos suplementares sem amparo legal.

O TCM rejeitou as contas da Prefeitura de Cotegipe, na gestão de Antônio Aldino de Sá Teles, porém aprovou com ressalvas as contas de responsabilidade de Pacífico Silva Alves.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao primeiro ex-gestor, que administrou o município nos períodos de 01/01 a 31/01 e 01/04 a 31/12/2008, multas de R$ 10 mil, pelas irregularidades não descaracterizadas e de R$ 23.400,00, em razão de ter deixado de ordenar a redução do montante da despesa total com pessoal. Ao segundo, prefeito de 01/02 a 31/03, não foi aplicada multa.

Já Antônio Barbosa dos Santos, ex-prefeito de Filadélfia, que descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e realizou a abertura de créditos suplementares de R$ 564.134,31 sem autorização legislativa, foi multado em R$ 30 mil pelo conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer.

As contas da Prefeitura de Floresta Azul, de responsabilidade de Carlos Amilton Oliveira Santos e Genivaldo Pereira dos Santos, também foram rejeitas pela relatoria, que aplicou ao primeiro gestor multa de R$ 5 mil e determinou a ambos o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 17.247,00, pela ausência de comprovação de despesa.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator, aplicou ao ex-prefeito de Itapé, Paulo Jackson Brandão Almeida, multa no valor de R$ 2 mil, em decorrência das irregularidades remanescentes no parecer, entre elas: descumprimento do artigo 42 da LRF, ausência de celebração de instrumento contratual, reincidência quanto a ausência de processo licitatório em casos cabíveis, fuga do processo licitatório mediante o fracionamento da despesa e reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB.

O atual prefeito de Jaguaquara, Aldemir Moreira, não observou o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que, por si, comprometeu o mérito das presentes contas. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multas de R$ 7 mil e R$ 21.600,00, além do ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.000,00, correspondente ao pagamento de subsídio a secretária de Educação.

Ao ex-prefeito de Lajedo do Tabocal, Nilson Andrade Santos, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 12 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 68.055,38.

Em razão do não cumprimento do artigo 42 da LRF e diversas irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 8 mil ao prefeito reeleito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 499,95, referente a pagamento de subsídio efetuado a maior ao Secretário de Infra-estrutura.

O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, aplicou ao ex-prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Gondim Castro, multas de R$ 3.500,00 e R$ 30.600,00, sendo a segunda pela tardia publicação de dados da Gestão Fiscal.


As contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Evilacio Miranda Silva, também foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao revelar uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 279.299,79 para pagamento dos inscritos em restos a pagar.

A relatoria aplicou multa no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de na quantia de R$ 23.400,00, por ter excedido o limite de despesa com pessoal, além do ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.520,54 e R$ 6.215,77, correspondentes ao quanto despendido pela Prefeitura em taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem fundos e subsídios recebidos a maior pelo gestor, respectivamente.

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