sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PEC permite a vice-prefeito acumular remuneração de servidor

J. Batista
Ademir Camilo: acumulação só não é autorizada em razão de omissão no texto constitucional.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/09, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que autoriza o servidor público investido no mandato de vice-prefeito a receber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que exista compatibilidade de horários. Na prática, a PEC equipara a situação do servidor vice-prefeito à do servidor vereador, que já possui essa autorização.

Ademir Camilo argumenta que a Constituição é omissa no caso de vice-prefeitos, o que tem suscitado dúvidas. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento de que, por analogia, deve ser adotada para servidor vice-prefeito a regra aplicável ao servidor prefeito, que não tem permissão de percepção cumulativa.

Para o deputado, essa interpretação do STF ocorre apenas em razão da omissão constitucional.

Compatibilidade de horários
Camilo diz que a condição de vice-prefeito não conflita com outras atividades, se houver compatibilidade de horários. "Se o servidor pode exercer duas funções públicas em horários distintos, nada mais natural que lhe sejam devidas as remunerações respectivas, assim como ocorre com o vereador", reforça Ademir Camilo.

Ele ressalta que, quando o vice estiver substituindo o prefeito, a percepção cumulativa deixaria de existir.

Tramitação
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame preliminar de admissibilidade. Posteriormente, a PEC será examinada por uma comissão especial e, em seguida, precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário, com o voto de pelo menos 60% do total de deputados.


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