sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011


Ação de Paulo Martinho contra o Legislativo Itajuipense é 
julgada improcedente

                                     

O Juiz Dr. Eros Cavalcanti, Substituto da Comarca de Itajuípe julgou improcedente a ação patrocinada pelo ex-prefeito  Paulo Martinho impetrada contra a Câmara Municipal de Itajuípe.
Paulo Martinho em síntese alegou que enquanto Prefeito Municipal de Itajuípe teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2002 rejeitadas pela Câmara local, em processo legislativo caracterizado pela violação à ampla defesa e contraditório, porquanto não submetido a deliberação às duas discussões previstas do Regimento Interno.
Em sua sentença o Juiz Eros Cavalcante ressalta que compete ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do Município, mediante controle externo, com o auxilio do TCMBa, sendo o parecer emitido por este órgão fiscalizador que somente deixará de prevalecer por decisão em contrário de dois terços dos vereadores. Dr. Eros ressalta ainda que, no que diz respeito à concessão de oportunidade de defesa ao prefeito no processo legislativo de tomada de contas, como a instrução contábil ocorre perante o TCMBa, somente nesta fase preliminar haveria de ser concedida oportunidade de defesa ao prefeito, sendo despicienda a reabertura de contraditório junto à Câmara Municipal.

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