sexta-feira, 17 de dezembro de 2010



Faltando poucos dias para o Natal, resolvi tratar aqui no sulbahianews sobre um tema que tem muito mais de sentimento do que de base legal, já que a vontade de todos é que nas relações familiares prevaleça muito mais o consenso, a conversa e o afeto.
 
Os grandes estudiosos na área de direito da família de nosso país, tem se dedicado, exaustivamente, a sobrepor as conquistas do ordenamento jurídico de outrora, pelas conquistas da movimentação da própria sociedade no que podemos chamar de família.
 
Antes, conceituando uma família, provavelmente diríamos que se tratava de um grupo de pessoas, formada por pais, filhos, sobrinhos, avós, tios... Hoje, com a multiplicação das formas de se constituir uma família, certamente este conceito não será o mais atual. A própria Constituição Federal admite mais um tipo, a chamada família monoparental, formada por um dos pais e seus descendentes, um fenômeno que apareceu nas últimas três décadas. A verdade é que, independentemente de como é formada uma família, é preciso admitir que neste momento, respeita-se a afetividade entre os seus membros e não só o critério biológico.
 
A própria a legislação vem dando guarida ao afeto, ou a socioafetividade, advinda dos vínculos familiares entre os filhos, seus padastros ou madastras, que passam a assumir o lugar do pai ou da mãe biológica.
 
Neste sentido, a Lei 11.924/2009, que alterou a Lei de Registros Públicos, garantiu a possibilidade de que seja averbado o nome da família do padastro ou da madrasta no filho socioafetivo, ou enteado, como é mais conhecido aquele que não é filho biológico. Não se trata de alterar o vínculo da filiação paterna, mas tão somente acrescer o nome do padrasto ou da madrasta.
 
Outro movimento que vem repercutindo no meio jurídico é a desbiologização da paternidade, que da mesma forma está ligada ao afeto. É a certeza que o verdadeiro pai é aquele que cria, que dedica os seus esforços na formação da personalidade da criança, que assume as tarefas e as obrigações de pai no dia-a-dia da família. Age com muito mais importância afetiva do que o genitor, o pai biológico.
 
E o direito, acompanhando as mudanças que ocorrem na sociedade, nas ações negatórias de paternidade, por exemplo, tem olhado além da norma jurídica, ajudando a construir o cidadão através da proteção da sua identidade e dos vínculos de parentesco, sobretudo os socioafetivos.
 
Esta retomada de princípios, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, em muito altera o foco das discussões no âmbito do direito da família. Se antes era percebido pelos operadores do direito, como um ramo de segunda linha, hoje, em tempo, é reconhecido como o mais humano ramo de todos os direitos.
 
Assim, espero que o texto de hoje seja olhado por vocês como uma mensagem de Natal. Quero agradecer em meu nome e de minha família, a oportunidade que vocês me oferecem, semanalmente, de compartilhar idéias e palavras.
 
Um Feliz Natal!
 
 
Osmundo Nogueira Gonzaga, Advogado, Especializando em Direito Civil e Processual Civil
Escritório: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 95, Sala 104, Centro, Teixeira de Freitas/BA – Tel (73) 3011 1758

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