quarta-feira, 12 de abril de 2017


alhos & bugalhos*

Penso Assim

Sem torcida, não teremos futebol?
 
Como diz o ditado: nem muito nem tão pouco. E essa antiga máxima vale muito para o que estão fazendo com o futebol brasileiro, condenado a ficar descaracterizado, caso apenas uma torcida assista aos jogos. Ora, se a todo o dia ouvimos que temos que viver em sociedade, qual o motivo de separarmos as torcidas, ou melhor, proibirmos de que uma delas, a visitante, não possa entrar no estádio para nos dias de jogos?


A depender do estádio, as despesas com um jogo de futebol pode custar até cerca de 50% do total arrecadado com o ingresso dos torcedores, comprometendo o lado econômico. Mas se esse fator é importante, o que poderíamos dizer do lado sentimental do torcedor de futebol, acostumado a vibrar com os lances do seu time? Do campo de pelada do mais longínquo bairro ao estádio do Maracanã, qual a graça? Nenhuma.

Mesmo nos dias de hoje futebol é paixão. E quando deixar de ser não terá mais motivo para ser praticado. Dentro de campo, o objetivo do futebol é fazer gols, ganhar o jogo; fora dele, é emocionar as pessoas com brilhantes jogadas, dribles desconcertantes. É com esse ânimo que o torcedor vai a campo ver e torcer pelos seus ídolos.

A adoção dessa medida extrema pelo Ministério Público em permitir que apenas uma torcida, a que tem o mando de campo, possa assistir aos jogos não resolve o problema de segurança dentro e fora dos estádios. Bandido é bandido, torcedor é torcedor. Não é de hoje que conhecemos a passagem bíblica que nos orienta a separar o joio do trigo, com a adoção de medidas punitivas aos infratores.

A lei está posta e vigente, faltando apenas quem as aplique com todo o rigor, de forma pronta, com a agilidade que se espera nas decisões judiciais. Já nos ensinava o mestre baiano Ruy Barbosa, que justiça tardia não é justiça, mas injustiça. Basta instalar todo o aparato do Judiciário e do Ministério Público nos estádios para julgar os delitos cometidos pelos baderneiros travestidos de torcedores.

Pelos os estudos apresentados pelas Polícias Civil e Militar – estas sempre presentes – a violência nos dias de jogos de futebol não está restrita à área interna dos estádios. Ela tem início na internet, os sites, blogs e outros veículos da rede social, incitando os membros das facções e torcidas organizadas para as brigas – na verdade, operações de guerrilha urbana, durante todo o trajeto de casa para os estádios.

Ainda voltando à Bíblia, o justo não pode pagar pelo pecador, sendo o torcedor de bem penalizado sem ter cometido qualquer tipo de delito. É contra a lei divina, é contra a lei dos homens. Outros países resolveram problemas deste tipo com políticas e atitudes enérgicas e eficazes, a exemplo da Inglaterra com a torcida do Liverpool, tanto é assim que “hooligans” é uma palavra quase em desuso.

No Brasil, a violência não se restringe ou “campeia” no futebol, pelo contrário, e disso o Ministério Público é conhecedor. A violência é uma presença nefasta na vida de qualquer cidadão, dentro e fora de casa. São as facções criminosas hoje as administradoras das torcidas organizadas em todo o país, como nos mostra os episódios mais recentes pela luta pelo poder dentro dessas organizações.

O que queremos – como cidadãos – é poder ir a um estádio de futebol, levando nossa família (como antes poderíamos fazer) e torcer pelo nosso time, vibrar com nossos ídolos, esgoelar com todos os pulmões o grito de gol. Se a desorganização (para ser bondoso) dos nossos cartolas não conseguiu acabar com o futebol, a proibição do ingresso de uma só torcida ao estádio matará, por inanição, a paixão do torcedor.

Não falei de Pelé, não falei de Garrincha, e não gostaria de pagar pra ver!



Jornalista, Radialista e Advogado.

Professores das redes estadual e municipais fazem curso de tutoria


A Secretaria da Educação do Estado promove, desde ontem (11) e quarta-feira (12), o encontro presencial para novos tutores municipais e o curso de Formação em Tutoria e Competências Básicas, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), na Paralela, em Salvador. A formação é dirigida a professores das redes municipais e estadual que, após a formação, se tornarão tutores, passando a ministrar os cursos de Edu­cação a Dis­tância (EAD) vin­cu­lados ao Programa Formação pela Escola, do Fundo Na­ci­onal de De­sen­vol­vi­mento da Edu­cação (FNDE).

A coordenadora estadual do programa Formação pela Escola, Graciene Guimarães, destaca o alcance da ação. “Nesta etapa que se inicia, o Formação pela Escola chegará a 180 municípios que aderiram ao programa em 2016, formando uma rede de cidadãos, visando contribuir para o fortalecimento da atuação dos agentes e parceiros envolvidos com a execução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e o controle social dos programas educacionais”, afirma.

Atuante nas redes municipal e estadual de Planalto, no centro-sul da Bahia, a professora Grace de Azevedo Moreno comenta que "ser tutor é uma missão importante e de muita responsabilidade. Daí a importância desta formação para nos abastecermos de conhecimentos para poder atuar nos diversos setores da educação”. 

Nesta terça (11), os cursistas participam de debates com temas como 'O papel do tutor na EAD', 'Apresentação do Programa Formação pela Escola', 'Curso Formação em Tutorias', 'Curso Competências Básicas' e 'Orientações para os Encontros Presenciais'. Na quarta (12), os participantes farão oficinas de capacitação e irão dialogar sobre os instrumentos de trabalho da tutoria.

 O Formação pela Escola é um programa nacional de formação continuada através de cursos a distância voltados à capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O objetivo do programa é fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. 

MINISTRO DO STF DETERMINA ABERTURA DE INQUÉRITO CONTRA DEPUTADOS E SENADORA BAIANOS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Lava Jato, determinou a abertura de inquérito contra nove ministros do Governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais, além de três governadores. Dentre os parlamentares, estão a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e vários deputados baianos. A abertura de inquérito visa investigar casos de corrupção nos quais os parlamentares foram citados por 40 delatores da Lava Jato.

Além da senadora Lídice da Mata, integram a lista os deputados federais baianos Antônio Brito (PSD), Arthur Maia (PPS), Cacá Leão (PP), João Carlos Bacelar (PR), José Carlos Aleluia (DEM), Daniel Almeida (PCdoB), Lúcio Vieira Lima (PMDB), Mário Negromonte Jr. (PP), Nelson Pellegrino (PT) e Jutahy Júnior (PSDB).

HOMENAGENS MARCAM 85 ANOS DA OAB EM ITABUNA


A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção Itabuna, realizou ontem (11) a solenidade de entrega do Troféu  Amigos da OAB, que marca os 85 anos de fundação da instituição.

O evento aconteceu às 17 horas no auditório da FTC Itabuna. Homenageando ex-presidentes da OAB Itabuna, advogados, instituições parceiras e profissionais e veículos de comunicação, dentre os quais o Blog do Thame e o Pimenta.



Justiça aceita denúncia contra vice-presidente do Facebook por desobediência


da Agência Brasil  - A juíza federal Renata Andrade Lotufo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, pelo crime de desobediência. Ele é o principal executivo da empresa no Brasil.

Segundo a juíza, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou “indícios suficientes da autoria e materialidade”. O crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a seis meses de prisão e multa. Se condenado, o réu corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.

De acordo com o MPF, Dzodan descumpriu, em 2016, ordens da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que havia determinado a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas.

Quebra de sigilo

Segundo o MPF, a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha. A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi notificado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.

“O Facebook, contudo, limitou-se a responder que seus termos de serviço e a legislação impediam a cooperação com a Justiça, e que a empresa só entregaria o conteúdo de comunicações entre seus usuários mediante requerimento elaborado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.”

Diante da resposta, a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada novamente e, segundo o MPF, decidiu não colaborar.

O pensamento do Dia

Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultâneas: correioitajuipense.blogspot.com – academialalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate

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