
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, usando de suas atribuições, e de acordo com o RI, resolve:
Art. 1º - Cumprindo exigência Constitucional prevista no § 3º do artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 54 da Lei Complementar de nº. 06/91, estamos colocando a disposição de qualquer contribuinte, as contas do Poder Legislativo e Executivo relativo ao exercício de 2009 para exame e apreciação.
Art. 2º - Os efeitos deste ATO entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria da Câmara Municipal de Itajuípe, em 31 de MARÇO de 2010.
José Carlos Mansur Gonzaga
PRESIDENTE
Edmilson Borges do Nascimento Gean Márcio de Souza Silva
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