sexta-feira, 16 de abril de 2010


Tribunal rejeita contas da Câmara de Aurelino Leal e aprova com ressalvas as de Mascote

Em sessão realizada nesta quinta-feira (15/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Aurelino Leal (foto), da responsabilidade de Eduardo Soares Silva, no período de 01/01 a 10/03, e de Walter Rodrigues de Souza, de 11/03 a 31/12, relativas ao exercício de 2008.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 8 mil e ressarcimento ao cofres municipais de R$ 1.850,00 e ao segundo, multa de R$ 2 mil e devolução ao erário no montante de R$ 4.400,00. Cabe recurso da decisão.

A prestação de contas do Legislativo foi remetida ao TCM fora do prazo regimental e sem qualquer comprovação de ter sido exposta para fins de disponibilidade pública.

A análise técnica identificou uma série de irregularidades cometidas pelos dois gestores, entre elas a contabilização e utilização de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 90.808,08 sem o correspondente decreto de abertura do Poder Executivo.

Também foram constatados ausência da remessa da comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal de todos os quadrimestres, emissão de diversos cheques sem fundos e gastos considerados elevados com combustíveis, contas telefônicas, materiais de expediente e fotocópias.

Além disso, o relatório apontou a ocorrência de gastos com refeições e na quantia de R$ 6.050,00, nos meses de fevereiro, março e abril, fora, portanto, das atribuições do Legislativo, sendo imputado aos responsáveis o seu ressarcimento.

Mascote – Na sessão, o pleno concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas do presidente da Câmara de Mascote, Valdivino Rocha Santos, relativas ao exercício de 2008.

O conselheiro José Alfredo, relator do voto, emitiu nova decisão modificando o parecer das contas de rejeitadas para aprovadas com ressalvas e imputando nova multa no valor de R$ 2 mil ao gestor.

Na fase do recurso, o presidente do legislativo apresentou comprovações do recolhimento das multas de sua responsabilidade nos valores de R$ 10.800,00 e R$ 500,00.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Aurelino Leal. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).

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