quinta-feira, 29 de abril de 2010


Tribunal revê contas de Barro Preto, Pintadas e Pojuca O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/04), concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração referentes às contas da Prefeitura de Barro Preto, Pintadas e Pojuca, relativas ao exercício de 2008, alterando o parecer inicial de rejeição por aprovação com ressalvas.
Em razão de ter sido comprovado a aplicação do montante de R$ 1.497.335,66 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico, correspondente a 65,5% dos recursos disponíveis no Fundo de Desenvolvimento da Educação fundamental - FUNDEB, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas de Barro Preto, da responsabilidade de José Hélio dos Santos e José Bonfim Santos.
A relatoria manteve a multa imputada ao primeiro gestor de R$ 1.500,00 e ao segundo, no valor de R$ 4.500,00 e o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 11.776,74, em razão da diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes.
Já o atual prefeito de Pintadas, Valcyr Almeida Rios, na fase do recurso, conseguiu descaracterizar as irregularidades atinentes ao não atendimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, à ausência nos autos da declaração de bens do gestor, à omissão de cobrança judicial de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal, à não apresentação da prestação de contas de recursos repassados a entidade civil, à ausência nos autos do relatório elaborado pela Comissão de Transmissão de Governo e o desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social - FIES ensejando a determinação de reposição à conta respectiva da importância de R$ 5.705,08.
Desta forma, o conselheiro Raimundo Moreira determinou a reformulação do parecer, modificando de rejeitadas para aprovadas com ressalvas, além da revogação da representação ao Ministério Público. Foi emitida uma nova multa no valor de R$ 500,00.
O ex-prefeito de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite, também comprovou o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentou nova documentação que reduziu de R$ 567.258,18 para R$ 96.425,91 o montante de despesas sem licitação ou com fragmentação da despesa.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, revogando a determinação de formulação de representação ao Ministério Público e reduzindo a multa para R$ 5 mil.
Ainda assim foi estabelecido o ressarcimento do valor de R$ 2.417,75 aos cofres municipais, relativos à realização de gastos com recursos do royalties/fundo especial incompatíveis com a legislação.
























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