terça-feira, 11 de maio de 2010


Despesa com educação de menor apadrinhado poderá ser deduzida do IR
Os gastos com a educação de crianças e adolescentes apadrinhados, feitos por meio de doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É o que prevê o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, a ser analisado pela Comissão de Educação (CE) em sua reunião de terça-feira (11), com início previsto para as 11h.
A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é estimular o apadrinhamento ou adoção à distância de jovens carentes, na avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos.
Os pagamentos, segundo o projeto, devem ser feitos por doação ou intermediação de instituição assistencial declarada de utilidade pública que acolha os apadrinhados, conforme condições a serem estipuladas em regulamento. A proposição altera a lei do IRPF (Lei 9.250/95). O relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), deu parecer favorável à proposta, sem apresentação de emendas. A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e recebe decisão terminativa na de Assuntos Econômicos (CAE).
Banco de professores
Outro projeto em pauta é o PLS 532/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para passar a criar uma reserva de pelo menos 5% das vagas previstas nos concursos públicos destinados a preencher o quadro de professores da rede pública. A ideia é formar uma espécie de "banco".
Segundo Cristovam, é difícil para os sistemas públicos de ensino encontrar substituição imediata dos professores concursados quando de afastamentos, concessões e licenças previstos em lei, causando sempre "grave prejuízo aos alunos", que ficam sem aulas.
"O propósito dessa mudança é o de determinar que, na definição do número de vagas para professores da rede pública de ensino, haja previsão de no mínimo 5% a mais do que o exigido, como forma de assegurar que não haverá escassez de profissionais para substituir aqueles em programa de formação ou licença por causas previstas em lei", explicou o senador Gerson Camata (PMDB-ES) em seu relatório favorável à proposta, que também não recebeu emendas.
Camata frisou ainda o quanto é "alarmante", nas redes públicas, o aumento do contingente de professores em licença, por motivos de saúde, o que revela, em grande parte, ao menos, as condições difíceis em que esses profissionais trabalham. Depois de aprovada pela CE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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