Despesa com educação de menor apadrinhado poderá ser
deduzida do IR
Os gastos com a educação de crianças e adolescentes
apadrinhados, feitos por meio de doação a instituições assistenciais de
utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF). É o que prevê o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, a ser analisado pela
Comissão de Educação (CE) em sua reunião de terça-feira (11), com início
previsto para as 11h.
A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é
estimular o apadrinhamento ou adoção à distância de jovens carentes, na
avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas
os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o
contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos.
Os pagamentos, segundo o projeto, devem ser feitos por doação
ou intermediação de instituição assistencial declarada de utilidade pública que
acolha os apadrinhados, conforme condições a serem estipuladas em regulamento. A
proposição altera a lei do IRPF (Lei 9.250/95). O relator, senador Neuto de
Conto (PMDB-SC), deu parecer favorável à proposta, sem apresentação de emendas.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e recebe decisão terminativa na de Assuntos Econômicos
(CAE).
Banco de professores
Outro projeto em pauta é o PLS 532/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para passar a criar uma
reserva de pelo menos 5% das vagas previstas nos concursos públicos destinados a
preencher o quadro de professores da rede pública. A ideia é formar uma espécie
de "banco".
Segundo Cristovam, é difícil para os sistemas públicos de
ensino encontrar substituição imediata dos professores concursados quando de
afastamentos, concessões e licenças previstos em lei, causando sempre "grave
prejuízo aos alunos", que ficam sem aulas.
"O propósito dessa mudança é o de determinar que, na
definição do número de vagas para professores da rede pública de ensino, haja
previsão de no mínimo 5% a mais do que o exigido, como forma de assegurar que
não haverá escassez de profissionais para substituir aqueles em programa de
formação ou licença por causas previstas em lei", explicou o senador Gerson
Camata (PMDB-ES) em seu relatório favorável à proposta, que também não recebeu
emendas.
Camata frisou ainda o quanto é "alarmante", nas redes
públicas, o aumento do contingente de professores em licença, por motivos de
saúde, o que revela, em grande parte, ao menos, as condições difíceis em que
esses profissionais trabalham. Depois de aprovada pela CE, a matéria segue para
a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa.
Elina Rodrigues Pozzebom /
Agência Senado
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