STJ absolve ladrão de galinha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de
Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por
ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um
vizinho.
|
De acordo com informações do
processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o
acusado entrou no quintal de um vizinho e "evadiu com as penosas debaixo
do braço". A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo,
perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo "em flagrante delito, ainda de
posse de uma galinha". O fato ocorreu em São João Nepomuceno
(MG).
A defesa do homem que furtou a
galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou,
entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.
Durante o julgamento, o relator do
caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi
infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com
a conduta do acusado. "O fato denunciado é penalmente irrelevante",
concluiu o ministro. O voto de Mussi foi acompanhado pela unanimidade dos
ministros da 5ª Turma do STJ.
No julgamento, o ministro citou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da
insignificância de alguns crimes. "Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima
ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o
reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão
jurídica provocada", decidiu o STJ. (Yahoo Noticias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário