segunda-feira, 31 de maio de 2010


Eleitor pode pagar multa se fizer propaganda

Engana-se o eleitor se pensa que somente os políticos podem ser punidos por propaganda eleitoral antecipada. O próprio cidadão, infringindo a legislação eleitoral que proíbe, por exemplo, o uso de adesivos ou faixas antes do período permitido, pode ter uma desagradável surpresa: multa de até R$ 25 mil.
Apesar de o prazo da legislação eleitoral estipular que a propaganda só pode começar a ser feita a partir do dia 6 de julho do ano das eleições, é possível verificar que tem eleitor se antecipando, ilegalmente. O prazo e o valor da multa estão estipulados na Lei Nº 9.504, conhecida como "Lei das Eleições".
"Desde novembro do ano passado já pude verificar que propaganda com adesivos fixados em veículos já circulavam pela cidade. E isso é proibido", afirma o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga.
De acordo com o membro do Ministério Público, o eleitor deve estar ciente que não apenas o candidato beneficiado pela campanha será penalizado, mas ele próprio também. "O eleitor vira uma espécie de cabo eleitoral antecipado. Nós estamos bastante atentos a esta irregularidade e tomaremos as medidas cabíveis", conta.
A propaganda eleitoral antecipada atinge não só os adesivos e as faixas: camisetas, bonés, cartazes e, em alguns casos, até mesmo a internet, podem ser palco de propaganda irregular.
TRE
 

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