Do Mercado do Cacau.

No dia 04 de agosto de 2011, foi divulgada no Diário Oficial sentença prolatada pelo Juiz da 13ª Vara Federal de Salvador-BA, declarando insubsistentes os títulos de crédito, invalidando a dívida oriunda do negócio e condenando a União ao pagamento de indenização, no valor de R$ 90.000,00, a um cacauicultor.

Inicialmente, o processo em questão foi ajuizado junto ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibirataia-BA, que, declinando de sua competência, remeteu os autos para julgamento pela Justiça Federal, momento em que foi determinada a citação da União para responder a Ação.

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