terça-feira, 16 de agosto de 2011


Regulamentação pelo STF do aviso prévio proporcional decorre de omissão do Congresso, diz Paim 
[Foto: Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social]
O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço expressa a omissão do Congresso Nacional. A afirmação é do presidente da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, senador Paulo Paim (PT-RS), em audiência pública que discutiu o tema nesta segunda-feira (15).
Na avaliação do senador, a morosidade do Parlamento abre espaço para que o Judiciário - ou o Executivo, por meio de medidas provisórias - decida a respeito de temas importantes para a sociedade.
- Ninguém é obrigado a aprovar. O pior é não votar. Quando o Congresso não decide, o Supremo decide - observou Paim ao lembrar que, além de projeto regulamentando o aviso proporcional, também tramita no Congresso, sem decisão, há 20 anos, outro projeto de sua autoria que regulamenta a previsão constitucional do direito de greve.
A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional, ressaltou Paim, foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.
Projeto
A Constituição de 1988, no inciso 21 do seu artigo sétimo, prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. Para definir os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, o senador Paim apresentou projeto de lei (PLS 112/09). O senador lamentou que a proposta esteja parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação do relator.
De acordo com a proposta de Paim, se o empregado com menos de um ano de contrato for demitido, terá direito a 30 dias de aviso prévio, período em que trabalhará com redução de duas horas diárias, sem redução do salário. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre 10 e 15 anos, 120 dias. Acima de 15 anos, estabelece a proposta, o trabalhador terá direito a 180 dias de aviso prévio. A medida, disse Paim, visa inibir demissões.

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