Justiça manda Correios entregar em dia
O descumprimento vai gerar multa diária de R$ 500. A decisão atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho, por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município.
Por conta do atraso, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Na apuração, o MPF constatou que o atraso ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência local.
Com a instalação do banco postal, funcionários de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários. Mesmo diante da sobrecarga, o quadro de pessoal não foi redimensionado para atender à nova demanda.
De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia". (www,aregiao.com.br)
Nota - correioitajuipense.blogspot.com - Será bom se todos os consumidores dos correios e autoridades se orientassem para que o procedimento adotado pelo MPF se estendesse a todas as cidades inclusive Itajuípe.
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