“Esse ente maligno, o barulho, sorrateiro e gradual instalou-se soberano na cidade de Itajuípe. Chega hoje às raias da loucura os decibéis liberados nas ruas. Inacreditável o numero massivo de cidadãos ‘drogados’ por ele. Fazem uso ilimitado do som expondo-se a volumes inimagináveis. Colossais e numerosos equipamentos de som desfilam impunes em todos os lugares, outros menores circulam criminosos nas mãos de adolescentes, furando os tímpanos. Caixas deselegantes e alucinantes são presenças também em cerca de 70% das lojas, adoecendo funcionários e clientes, empobrecendo o estabelecimento. Essa ‘loucura’ coletiva toma conta ainda de postos de gasolinas, festas publicas, igrejas, residências (festas infantis), bares, restaurantes… Ninguém está a salvo! Virou coisa corriqueira ter o cérebro cheio!Ah! Triste cidade! Lamentável que ela, no seu cinqüentenário, seja o quadro melancólico de uma velha senhora, empobrecida e deselegante”.
E neste fazedor de ruído está um Fiat – de Placa KIU 5635, que quando circula nos bairros populares da nossa cinqüentona Itajuípe, cujo o motorista e operador de som não respeita as escolas quando o mesmo passa pela porta dessas, não respeita as pessoas idosas, não respeita as crianças, não respeita as pessoas hiper tensas, quando usa o som do tal automóvel em alturas absurdas em que as pessoas em suas residências não conseguem falar ao telefone ou assistir algum programa de televisão pois a ganância do proprietário do carro de som está acima de tudo pouco está se importando com as pessoas, sem saber que o mesmo trabalhador que está a guiar o tal carro está, também, sendo prejudicado por uma doença que não tem cura que é a surdez, será que é burrice deste trabalhador, ou é o seu patrão que o obriga a fazer tal coisa. O trabalhador se for, quando demitido, pode até entrar com recurso e exigir indenização por perda auditiva induzida. Quem sabe, pode até ter um complemento na sua indenização!!!
Ah! Alem dos carros de publicidade ainda tem aqueles que para compensar alguma deficiência no corpo utiliza ou a vontade de possuir um trio elétrico, circula pelas ruas da cidade com som a toda altura, são os famosos trio de otário. Nesse casos os representantes do CIRETRAN ou DETRAN deveria tomar providencias baseados no código nacional de transito que regula a quantidade de som emitido por qualquer automóvel. Ou será que tal representante não conhece o código de trânsito e está preocupado somente com o dia 30 de cada mês?
Itajuípe Agosto de 2011.
José Carlos Ngão (itajuipeonline)
correioitajuipense.blogspot.com - Mesmo a câmara Municipal de Itajuípe, ter aprovado a Lei do Silêncio a administração municipal que deveria coibir tais abusos simplesmente se omite.
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