quinta-feira, 5 de julho de 2012


Alhos & bugalhos
Eduardo Portela
Estamos aguardando publicação do Tribunal Regional Eleitoral acerca da perda do mandando do vereador Eduardo Portela para informar aos nossos internautas.
É ASSIM QUE SE COMEÇARÁ A LIMPAR ESTE QUERIDO
BR A S I L
E não é que funcionou mesmo!
Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos

Lição de CIDADANIA

Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos 

*LIÇÃO DE CIDADANIA* *Esse é o exemplo que deve ser seguido... 
Tomara que essa moda pegue....
 
Mas prá isso necessita ser divulgado....
 
Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana .
 
Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que
 
compareceram às urnas, 20.821 eleitores conscientes decidiram anular o
 
seu voto ...
 
Um exemplo para o mundo...*


É algo difícil de acontecer, mas aconteceu!
Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto. 

O TRE terá que fazer nova eleição e 
o candidato reprovado não poderá ser candidato novamente. 
O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia. 
Até 
a Globo NADA FALOUSe a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar essa gente que vive enganando a todos? 
Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí?

Partidos e coligações têm até esta quinta-feira (5) para pedir registro de candidatos
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h de hoje (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.
A partir de hoje os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também a partir de hoje os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às eleições.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
Hoje (5),  
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Amanhã (6),
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Por hoje é só...
Vou bater o Martelo... Ponto Final (Redação o Bolso do Alfaiate)

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