sexta-feira, 11 de setembro de 2009


CCJ aprova PEC que proíbe prisão de depositário infiel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que retira do texto constitucional a hipótese de prisão do depositário infiel.

A Constituição prevê que só é possível a prisão civil por dívida em dois casos: quando a pessoa deixa de cumprir obrigações alimentícias e quando desvia coisa deixada sob sua guarda pela Justiça (agindo, assim, como depositário infiel).
Geraldo Pudim argumentou que o Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que vedam a prisão do depositário infiel. O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ele lembrou, também já se definiu pela impossibilidade da prisão do depositário infiel.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), explicou que, apesar de modificar uma
cláusula pétrea (o artigo 5º da Constituição, sobre os direitos e garantias fundamentais), a PEC não é inconstitucional porque amplia a garantia concedida, ao retirar uma das hipóteses de prisão civil.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e depois será submetida ao Plenário da Câmara, onde precisará dos votos favoráveis de 308 deputados, em dois turnos.
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