quinta-feira, 17 de setembro de 2009


Projeto estimula a participação das mulheres na política
Quanto à garantia de mecanismos para estimular a atuação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do Projeto de Lei 5498/09: o substitutivo aprovado diminuiu, de 10% para 5%, o mínimo de recursos do fundo partidário que devem ser usados em programas de estímulo à participação das mulheres.

Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é a determinação mais explícita de que pelo menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que o seu registro esteja sub judice, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, o seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

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