sábado, 26 de setembro de 2009

Ex-prefeito de Ilhéus tem que pagar multa de R$ 30 mil

Nesta quinta-feira (24/09), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 30 mil o ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Reis, por irregularidades cometidas no exercício de 2005. Cabe recurso da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado pelo TCM por falhas em contratações e serviços, passando desde a realização de contratos com empresas em situação cadastral irregular, adiandamentos sem comprovação, saldo elevado em caixa, pagamentos com publicidade autopromocional e vícios em licitações.

Foi detectado que o município contratou no valor total de R$ 41.534,59 a Pedrock Comercial de Pedras e Areia, a Jussara Maia e Dilson Alves da Silva com cadastros cancelados, portanto, irregulares, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado.

Também foi destacada no relatório técnico a concessão de adiantamento a servidores sem a devida comprovação.no mês de setembro de 2005.

Nos meses de janeiro a agosto de 2005, houve saldo em caixa, conforme registros nos balancetes mensais, no valor total de R$ 301.759,67.

O ex-prefeito admite a prática e procura justificar-se afirmando que “os recursos constantes em caixa se referiam a recebimento de impostos pela tesouraria e dia seguinte era depositado em conta bancária. Ao assumir a prefeitura já encontramos tal procedimento na tesouraria.”

Mas a Constituição Federal determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

Segundo o relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, “sabendo-se que o município de Ilhéus possui agência bancária, sequer poder-se-ia admitir que o numerário guardado em cofre na sede da prefeitura fosse para facilitar o pagamento de quaisquer despesas efetuadas ou recolhimento de quaisquer tributos”.

Foram enumerados na peça acusatória, e ratificados no relatórios mensais, processos de pagamento referentes a gastos com publicidade, sem o devido objeto da despesa realizada, caracterizados apenas como “Nota de interesse da Prefeitura”.

Os pagamentos ocorreram nos meses de abril, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2005, somando um total de R$ 84.333,33.

A contratação da Construtora Queiroz Galvão para realização de serviços de limpeza urbana e correios, bem como os aditivos que a seguiram, foram realizados com base na “dispensa de licitação por emergência”, que em nenhum momento ficou caracterizada que extrapolou o prazo máximo de 180 dias.

Além do que os valores dos aditivos somaram o percentual de 102.70%, ultrapassando os 25% permitidos em lei.

O ex-prefeito naõ se manifestou quanto às acusações de irregularidades na prestação de serviços de marketing, tendo como vencedor Vivaldo Lísio Reis Neto, e no fornecimento de medicamentos, tendo como vencedora a Landex Comércio, o que fez o relator presumir como verdadeiras as acusações apontadas.

A Bahia Mister Segurança e Vigilância foi contratada, através de dispensa de licitação por emergência, para prestar serviço de vigilância no período de 135 dias, com início em 15/02/2005 e término em 30/06/2005, no valor total de R$ 716.403,60.

Em relação à Cobratec, novo nome da Bahia Mister, o relatório do TCM apontou a ausência de motivação para contratação dos serviços; itens do edital que restringiam o caráter competitivo da licitação; não publicação do aviso da concorrência em jornal diário de grande circulação; ausência de desclassificação de cinco empresas que apresentaram proposta com valores acima da planilha de orçamento estimado plea administração; falta de registro em ata das propostas dos concorrentes e, por fim, ausência de comprovação da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial.

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