sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010


Tribunal rejeita contas de fundação de Itabuna

Em sessão realizada nesta quinta-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do Sítio de Integração da Criança e Adolescentes – Fundação Marimbeta de Itabuna, de responsabilidade de Maria José da Gama, relativas ao exercício de 2008.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e imputou multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

A relatoria constatou que não foram apresentados diversos documentos que compõem a prestação, exigidos pela Resolução TCM nº 1.061/05 e indispensáveis ao exame do processo, o que repercutiu negativamente no mérito das contas.

Entre outros documentos, a gestora deixou de envia a lei orçamentária; plano de contas analítico; decretos do Poder Executivo referentes a créditos adicionais; balanços patrimoniais deste exercício e do anterior; inventário dos bens; e documentos de despesa dos meses de outubro e dezembro, acompanhados dos respectivos balancetes.

Convocada ao TCM para esclarecer as pendências, Maria José da Gama deixou transcorrer à revelia o prazo para apresentação de defesa, não tendo, sequer, comparecido ao gabinete do relator para obter cópia dos autos.

Quanto aos exercícios anteriores, não houve apresentação da prestação de contas de 2007 e as contas referentes a 2005 e 2006, da responsabilidade da mesma gestora, foram aprovadas com ressalvas, com aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 900,00, e rejeitadas, com aplicação de multa correspondente ao valor de R$ 5 mil, respectivamente.

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