quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Tribunal revê decisão e aprova com ressalvas contas de Ipiaú

Em sessão realizada nesta terça-feira (02/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas de Ipiaú, relativas ao exercício de 2008, da responsabilidade de José de Andrade Mendonça e Sandra da Purificação Lemos de Santana.

Na decisão inicial, o pleno aprovou com ressalvas as contas do primeiro gestor, que esteve no cargo de 01/01 a 27/03, e rejeitou as da segunda, que administrou o município no período de 28/03 a 31/12, determinando formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.

Em virtude da nova documentação apresentada na fase recursal, que descaracterizou o principal motivo da rejeição, o relator, conselheiro Paolo Marconi, modificou a decisdão, opinando também pela aprovação com ressalvas das contas de Sandra da Purificação Lemos de Santana, excluindo a determinação de representação ao MP e reduzindo a multa para R$ 800,00.

Após reanálise dos novos e complementares documentos apresentados pelos ex-gestores, identificou-se uma disponibilidade de caixa foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 961.204,69, inscritos em 2008, cumprindo o artigo 42, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou com parcelas para o exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.

No pedido de reconsideração, também foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, cumprindo o artigo 15, da Resolução TCM nº 1.064/05 e comprovado a quitação de multas e ressarcimentos impostos aos ex-gestores.

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