| TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Ibirataia | ||
Em sessão realizada nesta quinta-feira (29/07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas às contas da Prefeitura de Ibirataia, da responsabilidade de Jorge Abdon Fair, relativas ao exercício de 2008.
Em razão das ressalvas contidas no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 6 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão.
O julgamento das contas, cuja entrada no Tribunal se deu no prazo legal, foi adiado até essa data devido a diligências internas e externas para a solicitação de parecer jurídico sobre questões envolvendo processos licitatórios - inclusive à desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o envio das cópias dos processos licitatórios apreendidos -, e também para a realização de inspeção in loco na prefeitura, a fim de verificar a regularidade e legalidade das licitações empreendidas no exercício de 2008 e sua compatibilização com as despesas realizadas.
As prestações de contas dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, todas de responsabilidade do gestor, foram aprovadas com ressalvas, com aplicação de multas nos valores de R$ 500, R$ 500 e R$ 4 mil, bem como ressarcimento de R$ 16.846, respectivamente, tendo o mesmo apresentado os comprovantes de pagamento.
Em 2008 a arrecadação do município foi de R$ 24,22 milhões, ultrapassando em 21,10% à sua previsão, e a despesa realizada foi de R$ 24,16 milhões, ultrapassando em 21,08% sua fixação, resultando em um superávit de execução orçamentária de R$ 4.729.
Foram abertos créditos adicionais suplementares de R$ 12 milhões, tendo sido contabilizados em igual valor, dentro do legalmente estabelecido.
Não houve inscrição de restos a pagar, nem despesas de exercícios anteriores e a disponibilidade de caixa foi de R$ 343.684, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município cumpriu o determinado no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 25,90% da receita resultante de impostos, R$ 10,7 milhões, quando o mínimo exigido é de 25%.
Também foi cumprido o artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando 63,45% dos recursos, correspondentes a R$ 5,8 milhões, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
Quanto às aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde, a Prefeitura investiu o montante de R$ 2,2 milhões, correspondentes a 16% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos, quando o mínimo exigido é de 15%.
O relatório técnico registrou as seguintes ressalvas: descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 783,99 a menor ao Legislativo do que o legalmente estabelecido, não restituição de R$ 27.341, R$ 42.185 e R$ 70.267 à conta do FUNDEF e de R$ 346.734 à conta do FUNDEB, tímida cobrança da dívida ativa e descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações.
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quinta-feira, 5 de agosto de 2010
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