sexta-feira, 26 de novembro de 2010


Prefeito de Ibirapitanga tem que devolver R$ 138 mil aos cofres municipais
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Antônio Conceição Almeida, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, da quantia de R$ 138.146, sendo R$ 44.380 referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada e R$ 93.766 relativo ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.
A relatoria solicitou ainda a realização de auditoria para análise específica do contrato e dos pagamentos correspondentes as despesas efetuadas com reforma de escolas, tendo como credor Sandney Santos Barroso, no valor total de R$ 460.714.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 26.352.401 e uma despesa executada de R$ 30.323.204, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 3.970.802.
Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 2.363.803 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 50.713, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável.
O relatório anual destacou o cometimento das seguintes irregularidades: Ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 4.540.699, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 67.640, pagamentos de diárias a servidores sem quaisquer comprovações, gastos elevados com diárias, contratação de servidores sem a realização de concurso público e irregularidades na locação de veículos.
Também foram identificados gastos exorbitantes com a locação de veículos, aquisição de combustível, despesas com fotocópias, com assessorias e consultorias diversas, com locação e manutenção de software, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
Em educação, a prefeitura investiu no desenvolvimento e manutenção do ensino o total de R$ 12.354.079, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que foi alcançado o percentual de 27,19%.
Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foram investidos R$ 7.164.880 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 69,99%, cumprindo, assim, a obrigação legal.
E nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o montante de R$ 2.142.223, equivalente a 16,45% do produto da arrecadação dos impostos, observando a exigência constitucional.
Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara deIbirapitanga, na gestão de Marlene Sena Santos, sem a imputação de multa a gestora.
Foram transferidos à Câmara, a título de duodécimos, valores no total de R$ 978.374 e realizadas despesas no importe de R$ 975.553. sendo inscritos em restos a pagar o montante de R$ 821, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$ 680.005, correspondendo a 2,67% da receita corrente líquida de R$ 25.506.054, apurada no exercício financeiro de 2009.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ibirapitanga. (O voto ficará disponível após conferência).

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