sexta-feira, 26 de novembro de 2010


Prefeito de Ilhéus manda "caminhão de documentos", mas tem contas rejeitadas pela terceira vez consecutiva
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta   quinta-feira (25/11) pela quarta vez seguida as contas da Prefeitura de Ilhéus, sendo as três últimas da responsabilidade do prefeito Newton Lima.
Em razão das diversas irregularidades reveladas na análise das contas, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao gestor imputação da multa máxima imposta pelo TCM, no valor de R$ 32.153, e formulação de representação ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
O relator advertiu o prefeito que, mais uma vez, encaminhou ao Tribunal "um caminhão de documentos" que nada tinham a ver com as irregularidades apontadas, apenas com o objetivo de dificultar a análise das contas.
A exemplo dos exercícios anteriores, na gestão de 2009 houve descumprimento da lei federal n° 8.666/93, pois o gestor executou despesas de R$ 1.989.862,28, sendo R$ 1.888.870,24 por ausência de licitação, em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa de R$ 100.992,04 com fuga ao devido procedimento licitatório.
Saúde -  A relatoria concluiu pela necessidade  de uma auditoria especial na área de saúde em função das denúncias do Conselho Municipal contra o prefeito.
Foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde de 01/09/09, manifestando-se sobre aplicação dos recursos apenas até o mês de junho de 2009 , indicando que a prefeitura não disponibilizou a documentação relativa aos demais meses, configurando "indícios da gestão em dificultar a ação fiscalizadora do CMSI." (sic)
O parecer do Conselho ainda apontou indícios de existência de diversas irregularidades na aplicação dos recursos relacionados à ação e aos serviços públicos de Saúde do Município de Ilhéus, a saber:
• falta de comprovação do saldo financeiro disponível relativo aos recursos de R$ 50.396.231, transferidos ao Município, vinculados aos tratamentos de média e alta complexidades ambulatorial e hospitalar;
• falta de comprovação de despesas com transporte rodoviário para tratamento de pessoas fora do domicílio (TFD), sem identificação dos beneficiários, da solicitação médica, dos laudos ou relatórios médicos indicando o procedimento; • de apresentação dos extratos de todas as contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus;
• falta de comprovação de que os recursos despendidos com exames de média e alta complexidades em clínicas e hospitais 30 sido autorizados pelos legítimos integrantes da equipe de auditoria médica;
• desvio de finalidade da aplicação de recursos vinculados aos exames e atendimentos de média e alta complexidades ambulatorial e hospitalar para ações da Vigilância em Saúde;
• descumprimento da Lei nº 8.142/90 quanto à implementação da política de recursos humanos do SUS;
• questionamento da razoabilidade das despesas com empresas privadas de segurança atuando no âmbito do SUS Municipal, em face da existência de Guarda Municipal própria, com papel institucional definido na Lei Orgânica do Município; e,
• questionamento da razoabilidade e pertinência acerca dos elevados investimentos de recursos públicos da saúde em reformas e locação de imóveis particulares.
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus concluiu pela existência de "vários indícios de irregularidades presentes, (que) apontam necessidade de uma minuciosa investigação por outras  instâncias de controle. A atual situação não oferece segurança ou esclarecimentos suficientes para os membros do Conselho de Saúde votarem ou aprovarem as contas do referido período." (sic)
Mais irregularidades - Dentre as ressalvas relatadas no parecer, destacam-se ainda:
• reincidência no descumprimento de determinação do TCM relativa à restituição de R$ 2.023.348,77 para a conta do Fundeb, relativos aos exercícios de 2007 e 2008;
• reincidência no relatório deficiente do sistema de controle interno;
• reincidência da prática omissiva de cobrança da dívida ativa municipal;
• descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto 62,94% da despesa;
• despesas de R$ 1.028.458,94 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade;
• descumprimento da lei em face da realização após o prazo legal das audiências públicas
para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º, 2º e 3º quadrimestres;
• orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;
• existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou;
• ausência do parecer do Conselho Municipal de Educação;
• descumprimento dos prazos estabelecidos nas resoluções TCM no que se refere às remessas de informações ao Sistema LRF-net, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade - SIP;
• descumprimento da resolução TCM 1.060/05 a exemplo da relação completa dos restos a pagar inscritos pelo município;
• outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo da inobservância da Lei Federal nº 4.320/64 nas fases de empenho, da liquidação e do pagamento da despesa;
• atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério nos meses de junho e outubro;
• contratação de pessoal sem concurso público.
www.tcm.ba.gov.br

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