sexta-feira, 19 de novembro de 2010


TCM rejeita contas da Prefeitura de Itabuna
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal, relativas ao exercício de 2009.
Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 95.250, que foi pago indevidamente a título de abono salarial - 13º salário aos secretários municipais. Cabe recurso da decisão.
O município de Itabuna apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 170.348.722 e realizou despesa no importe de R$ 193.631.394, resultando em déficit orçamentário da ordem de R$ 23.282.672.
As disponibilidades financeiras representaram o montante de R$ 20.410.661 que, uma vez deduzidas das consignações, retenções e restos a pagar de exercícios anteriores no valor de R$ 7.869.139, resultaram numa disponibilidade de caixa de R$ 12.541.521, havendo, ainda, a inscrição de restos a pagar do exercício no importe de R$ 42.270.271, portanto insuficiente para a cobertura do passivo, evidenciando um desequilíbrio fiscal no município.
A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$ 118.758.090, correspondente a 75,50% da receita corrente líquida de R$ 157.285.810, violando o limite de 54/% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Destaca-se que ocorreu uma elevação do percentual de despesa total com pessoal do Executivo de 44,10%, no exercício de 2008, para 75,50% em 2009, sendo este o primeiro ano do mandato do gestor.
A relatoria determinou que a administração municipal adote providências para promover a eliminação do percentual excedente, sob pena de incorrer em reincidência com a emissão de pronunciamento pela rejeição das contas subsequentes.
O relatório anual constatou a ausência de vários procedimentos licitatórios, a exemplo das que envolvem a Construtora Marquise, contratada mediante dispensa no montante de R$ 9.827.074, da JRCS Materiais para Construção por R$ 329.926 e da Pedreira União pela quantia de R$ 133.590, comprometendo o mérito das contas em analise.
Foi cumprida a exigência contida na Constituição Federal, uma vez aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 41.702.446, correspondente ao percentual de 25,21%, superior ao mínimo de 25%.
Quantos aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o total de R$ 26.863.454 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente ao percentual de 87,18%, atendendo a exigência legal.
Nas ações e serviços público de saúde foi aplicado o valor total de R$ 18.827.792, correspondente ao percentual de 17,29% dos recursos pertinentes, superior ao mínimo de 15% estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(www.tcm.ba.gov.br)

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