Juíza decreta jejum total de dois dias em Itajuípe
Na portaria assinada pela magistrada só consta a proibição de bebidas alcoólicas, o que é previsto em Lei. Entretanto, durante o encontro, a magistrada teria dito que a comercialização de salgados e refeições poderiam servir para compra de votos pelos partidos políticos.
Como já dizia o saudoso governador Octavio Mangabeira: “Cite um absurdo que a Bahia tem um precedente”. Nem nos tempos gloriosos da Redentora se viu tamanho disparate.
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