Nem comida nem bebida por dois dias em Itajuípe
Comerciantes de bares e restaurantes de Itajuípe saíram assombrados de uma reunião com a juíza da 136ª Zona Eleitoral, Emanuele Vita, Eles foram surpreendidos com a proibição de comercialização de salgados e refeições à véspera e no dia do pleito eleitoral (3 de outubro).
Na portaria assinada pela magistrada só consta a proibição de bebidas alcoólicas, o que é previsto em Lei. Entretanto, durante o encontro, a magistrada teria dito que a comercialização de salgados e refeições poderiam servir para compra de votos pelos partidos políticos.
Como já dizia o saudoso governador Octavio Mangabeira: “Cite um absurdo que a Bahia tem um precedente”. Nem nos tempos gloriosos da Redentora se viu tamanho disparate.