quarta-feira, 15 de setembro de 2010


Prefeito de Eunápolis compra imóvel superfaturado em 1.600%
 
Nesta terça-feira (14/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, em razão do indício de superfaturamento, no percentual de 1.600%,  de imóvel em processo
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão. de desapropriação, no exercício de 2009.
A denúncia relata que o imóvel, objeto da expropriação foi adquirido por Ala’Cerd Felipe Salim, por R$ 25 mil, no dia 05/08/2008, e dez meses após a citada aquisição, foi desapropriado por meio de Decreto, de 12.06.2009, pelo valor de R$ 400 mil conforme consta do Termo de Desapropriação Amigável, assinado em 17/06/2009, o que representou a valorização de 1.600% do imóvel em questão em um período de 10 meses.
Em sua defesa, o gestor alegou que a Administração Pública procedeu regularmente à avaliação da área, através de comissão de avaliação, e realizou a desapropriação com base no valor por ela diagnosticado, que é o valor de mercado, conforme atestam laudos de avaliações em anexo de corretores locais, acrescentando, mais, que está sendo investigada a negligência do Setor Fazendário sobre o retardamento do cadastramento da área como imóvel urbano, com aceitação do valor correspondente à transação anterior, que se refere a imóvel rural, embora seja inegável a caracterização como área urbana, por estar situada em áreas vizinhas contíguas, todas construídas e servidas por luz, água, sistema de transporte público coletivo, coleta de lixo, o que seguramente lhe acresceu significativamente em valor.
Acrescentou também que haverá de ser considerada a recente construção do presídio estadual de alta segurança, em que o Estado investiu valores superiores a R$10 milhões, com aporte de modernos equipamentos, além de recente anúncio de Convênio com o DERBA para pavimentação asfáltica do acesso à área e seu entorno o que lhe acresceu significativo valor na fixação do preço.
Apesar de todas as justificativas apresentadas, o prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades, até porque não trouxe para os autos quaisquer elementos de comprovação, de suas alegações com a juntada da publicação do Decreto expropriatório, e de sua retificação quanto aos equívocos das identificações nele indicadas, nem quanto ao valor de mercado da área desapropriada, conforme atestam laudos de avaliações em anexo de corretores locais, que efetivam negócios naquela região, os quais, apesar de expressa menção no documento, não acompanharam a defesa.

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