Realização de plebiscitos por iniciativa popular gera polêmica
Proposta de emenda à Constituição que permite aos cidadãos sugerir ao Congresso a realização de consulta popular - por meio de plebiscito ou referendo - sobre temas de interesse nacional gerou polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta quarta-feira (10). A apreciação da matéria foi interrompida por pedido de vista regimental.
De autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a PEC (26/06), modificada porsubstitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), reconhece a iniciativa popular no projeto de decreto legislativo que, após votado na Câmara e no Senado, autorizaria referendo ou convocaria plebiscito para medir a posição da sociedade sobre assuntos polêmicos.
Para tanto, o projeto de decreto legislativo deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.
Competências
De acordo com a Constituição, autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, prescindido, assim, de sanção do presidente da República, e devendo assumir o formato de decreto legislativo, como observa Zambiasi.
O autor da PEC pondera, contudo, que o texto constitucional não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso. Mas deixa implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso, com o pedido da consulta popular.
Permanece controversa, no entanto, segundo Zambiasi, a capacidade de provocação do Congresso Nacional a partir de iniciativa popular com esse propósito. O texto do substitutivo que será examinado pela CCJ deixa claro que o projeto de decreto legislativo com esse objetivo deve ser apresentado por parlamentar ou pelos cidadãos, desde que, nesse último caso, seja seguida a regra para iniciativa popular.
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