quinta-feira, 20 de janeiro de 2011


Deputado aciona MPF para exigir devolução de valor das contas de luz

Relator da CPI das Tarifas de Energia diz que a Aneel precisa garantir o ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores.
Arquivo - Diógenis Santos
Alexandre Santos: “Quem faz as cobranças indevidas certamente tem mecanismos para devolver à população.”
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), encaminhou hoje ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Federal um pedido de providências para garantir a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Desde 2009, os integrantes da CPI tentam fazer com que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exija das concessionárias o ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente entre 2002 e 2009.
O Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ) verificou que esse valor foi cobrado ilegalmente por erro no cálculo dos reajustes aplicados às tarifas. “Alguém recebeu indevidamente esses recursos durante todos esses anos. E terá que ser feita a devolução com seus juros e correções", disse o relator da CPI.
A Aneel, no entanto, se nega a aplicar o reajuste correto das tarifas de maneira retroativa, o que garantiria o ressarcimento. Em nota recente, a agência informou que "a aplicação retroativa da nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço aos consumidores."

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