quarta-feira, 21 de outubro de 2009


TCM rejeita pela terceira vez consecutiva contas da Prefeitura de Igrapiúna

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/10), rejeitou as contas do ex-prefeito de Igrapiúna, Francisco Roma de Jesus, referentes ao exercício de 2008.

As contas de 2006 e 2007 também tiveram parecer prévio do TCM pela rejeição, em virtude de diversas irregularidades praticadas pelo mesmo gestor.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, da quantia de R$ 318.808,03, além de multas no total de R$ 45.200,00. Cabe recurso da decisão.

O exame mensal da execução orçamentária esteve a cargo da 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou a ocorrência de diversas irregularidades durante todo o exercício.

No relatório técnico, remanesceram sem esclarecimento os seguintes questionamentos: irregularidades no processamento da despesa, diferenças entre o somatório dos documentos de despesa e os valores registrados nos demonstrativos de despesas no valor global de R$ 274.108,03, saída de numerário sem documento no total de R$ 44.700,00, contratação de pessoal em regime temporário sem processo seletivo simplificado, emissão de 17 cheques sem fundos, entre outros.

Também foi constatado caso de fuga do processo licitatório, mediante fracionamento de despesas envolvendo locação de barco e a ausência de licitação em 22 casos.

Em razão da não publicação no prazo prescrito no artigo 55, § 2º, da Lei Complementar 101/00, do Relatório de Gestão Fiscal pertinente ao 3º quadrimestre, o ex-gestor foi multado em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais.

O ex-prefeito deixou de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 18,8%.

Quanto à utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 39,3% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

Em decorrência de o Executivo ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$1.088.994,87, correspondente a apenas 13,02% dos impostos e transferências, houve também o descumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação do limite mínimo de 15%.

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