quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Tintas em aerossol só serão vendidas a maiores de 18 anos
[Foto: Comissão do Meio ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)]

Em sua reunião desta terça-feira (13), a Comissão do Meio ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou proposta de proibir a venda de tintas em embalagens tipo aerossol para menores de 18 anos, estabelecendo a exigência de apresentação de documento de identidade do comprador no momento da aquisição do produto, bem como sua identificação na nota fiscal emitida.

Pelo PLC 138 de 2008, as embalagens deverão ter em forma destacada a advertência de que pichação é crime, bem como a interdição de venda aos menores de 18 anos. Os fabricantes, importadores ou distribuidores desses produtos terão prazo de 180 dias, após a regulamentação de lei, para proceder às modificações nas embalagens.

Em seu parecer favorável, o senador Gim Argello (PTB-DF) acrescentou emenda para ressalvar que a prática do grafite não é crime, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do Patrimônio Público.

A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para exame do Plenário.

Concorrência

A CMA aprovou, também, proposta que modifica direitos e obrigações relativos à propriedade industrial para aumentar a pena de detenção por crime de concorrência desleal para prazos de um a três anos de detenção no lugar do atual limite de três meses a um ano, que o autor da proposição, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), considerou "brando demais".

Pelo PLS 171 de 2009, os crimes de concorrência desleal incluem questões como acesso indevido ao planejamento estratégico de empresas, a dados de investimento e de fórmulas sigilosas, espionagem, fraudes e violação de direitos de propriedade industrial.

A proposta também determina que o juiz optará, quando da substituição de pena de detenção, pelo princípio da especialidade disposto no artigo 44 do Código Penal, que não observa o atual teto previsto de 360 salários mínimos, considerado muito baixo. Assim, a importância a ser fixada pelo juiz levará em consideração o dado concreto causado pela ação criminosa, sem limitação legal do máximo valor previsto.

Em seu parecer favorável, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) argumentou que a proposta incrementa o combate à pirataria e a repressão contra crimes de concorrência desleal ao permitir uma integral e imediata reparação pelo dano material produzido através da aplicação de uma compensação pecuniária vultosa e adequada aos danos produzidos. A proposta segue para a CCJ, onde terá decisão terminativa.

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