quinta-feira, 4 de março de 2010


Relator deve vincular inelegibilidade a condenação em 2ª instância

O relator do projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), deputado Indio da Costa (DEM-RJ), deve incluir em seu relatório preliminar – a ser apresentado na próxima quarta-feira (10) – a necessidade de condenação em órgão colegiado (tribunais de segunda instância) ou por decisão de juiz singular transitada em julgado para que um candidato seja declarado inelegível. O deputado espera finalizar o substitutivo até o dia 17, quando será votado pelo grupo de trabalho que analisa a matéria.

A redação atual do Ficha Limpa prevê que os candidatos se tornam inelegíveis já após serem condenados em primeira instância. A mudança no texto foi sugerida, nesta quarta-feira, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que busca vencer a resistência de alguns parlamentares que argumentam que a condenação em primeira instância é insuficiente para impedir alguém de concorrer às eleições.

“É uma proposta para dar um passo em direção ao diálogo e facilitar a aprovação do projeto”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Marlon Jacinto Reis. A Abramppe é uma das 43 entidades que integram o MCCE.

Reis ressaltou, porém, que este é o único ponto em que o movimento pretende ceder. “Não aceitamos outra mudança além desta. Exigir a condenação final com trânsito em julgado é desrespeitar a vontade de 1,3 milhão de pessoas que assinaram a proposta de iniciativa popular”, disse.

O deputado Paes de Lira (PTC-SP) também defendeu a mudança como forma de evitar injustiças. “É preciso adotar o critério da confirmação da sentença, ou seja, que a condenação seja em 2º grau de jurisdição. É uma cautela mínima para evitar a radicalização e, ao mesmo tempo, depurar o quadro político do País”, ressaltou. Crimes hediondos A proposta do movimento anticorrupção prevê uma exceção para a flexibilização do Ficha Limpa: no caso de crimes hediondos, a condenação em primeira instância continuará sendo suficiente para declarar a inelegibilidade do candidato. Além disso, o texto incorpora cinco projetos de lei complementar que tratam do mesmo tema (544/09, 519/09, 499/09, 446/09 e35/03).

Constitucionalidade Na reunião da tarde desta quarta-feira, o relator disse que espera encontrar um “ponto de convergência” para as sugestões recebidas por ele sobre o Ficha Limpa. Os parlamentares do grupo de trabalho, no entanto, ainda se dividem quanto à constitucionalidade da proposta.

Para o deputado Regis de Oliveira, (PSC-SP), tornar alguém inelegível antes de a condenação ser transitada em julgado vai contra o princípio da presunção de inocência. “Dizer que o princípio não se aplica ao processo eleitoral me parece um disparate”, disse. O deputado Vicente Arruda (PR-CE) endossou: “Antes do julgamento definitivo, há uma precariedade da decisão judicial. Não podemos criar uma instabilidade jurídica”.

Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) declarou ter “certeza absoluta” de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai considerar a lei inconstitucional, caso seja consultado. “A própria Constituição autoriza que a lei complementar estabeleça outros casos de constitucionalidade”, enfatizou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), esse debate só deve ser feito quando a proposta estiver em Plenário. “Essa questão, se é constitucional ou não, não tem solução neste grupo. Temos a incumbência de aperfeiçoar a matéria e não de eliminá-la”, afirmou.

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