sexta-feira, 26 de março de 2010


Vereador paga matéria em jornal para propaganda pessoal e querelas políticas

O presidente da Câmara de Ouriçangas no exercício de 2009, Marcos Denilson de Jesus Carvalho, terá que restituir R$ 200,00 aos cofres municipais, por divulgar matéria paga em jornal com propaganda autopromocional, além de querelas políticas. Cabe recurso da decisão.

A determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quarta-feira (24/03), teve como relator do processo o conselheiro Paolo Marconi, que entendeu que, por menor que tenha sido o valor dispendido, o vereador não poderia utilizar o dinheiro dos contribuintes com tal finalidade.

No processo constam a nota fiscal e um exemplar do jornal A Gazeta de Irará, edição de agosto de 2009, em que a matéria - intitulada “Presidente Marcos Denilson inicia construção de Sede Própria” - estampa fotos dos vereadores que compõem a câmara, além de citações de alguns dos vereadores, a exemplo de “O Presidente Marcos Denilson conseguiu economizar mais de 20 mil reais na gestão anterior e agora dá início a construção da tão sonhada SEDE PRÓPRIA”.

Para o relator do processo, “embora louvável a economia de R$ 20 mil feita pelo presidente da câmara no exercício anterior, para início da construção da sede do Poder Legislativo Municipal, a publicação de matéria paga com recursos públicos no jornal vai bem além desta simples informação aos moradores de Ouriçangas”.

Pelo texto publicado, fica-se sabendo pelo presidente Marcos Denilson “que não tem fundamento as desculpas do grupo do prefeito Nildon, que anda falando aos quatro cantos de que os vereadores de oposição têm prejudicado as ações do novo governo”, visto que todos os projetos do executivo foram aprovados.

Já o vereador Rony do PT, aparentemente em defesa do prefeito, informou que “os carros da saúde que estavam na cidade de Irará estavam fazendo serviços de manutenção em uma oficina” e que “o ex-prefeito Val precisa entender que ele não é mais gestor do município e que teria que esperar a designação do seu local de trabalho”, no que foi contraditado pelo também vereador Daí de Alfredo com o argumento de que “estranhou que um veículo poderia estar em oficina num domingo às cinco da tarde”.

Daí de Alfredo, segundo relata a matéria paga com recursos públicos, disse também que “o senhor Albino está indo para o programa Pauta Livre em Alagoinhas falar inverdades e denunciou que o programa estaria recebendo 1 mil reais conforme nota encontrada no Tribunal de Contas”.

A matéria paga continua com críticas à administração municipal quanto ao atendimento na saúde pública por parte do vereador Valfredo (Neném do Coqueiro), concluindo com a informação de que “Os vereadores de Ouriçangas agora estão freqüentando as sessões com terno e gravata, dando o devido ritual ao cargo”.

À exceção da informação do início da construção da sede própria “da Casa da Cidadania” (nada fala sobre o projeto nem prazo para conclusão), a matéria paga em A Gazeta de Irará somente trata de querelas paroquiais com confronto político entre adversários que, embora comuns em casas legislativas, não podem ter sua divulgação financiada com recursos dos contribuintes, ainda que a um custo quase insignificante (R$ 200,00) diante do orçamento da câmara, afirma o relator

Segundo o conselheiro Paolo Marconi, “o Tribunal tem se posicionado através de reiterados decisórios, tendo inclusive editado o Parecer Normativo nº 11/2005, no sentido de que a Carta Magna exige que a administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedeça ao princípio da publicidade, conforme o artigo 37, reiterando-se a necessidade de existir publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo, contudo, ter ela caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O conselheiro afirma que o poder público usar de todos os meios de comunicação e de divulgação ao seu alcance para veicular a publicidade oficial, desde que esta tenha por fim a educação, a informação e a orientação da sociedade, e que não seja empregado nenhum sinal que caracterize a promoção individual ou coletiva de agentes públicos.

Ma ele ressalva: “É absolutamente vedado constar da publicidade nomes, apelidos, símbolos, imagens, logotipos, slogans, bem como recursos auditivos ou visuais e outros que identifiquem pessoas ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos".

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