quinta-feira, 18 de março de 2010


Supermercado condenado a indenizar consumidor

O juiz Rílton Góes Ribeiro, titular do Juizado de Defesa do Consumidor – Extensão Faculdade Jorge Amado, condenou uma rede de supermercados a pagar danos materiais e morais a uma consumidora, em razão de a empresa comercializar um produto com data de validade vencida.

De acordo com os autos, a consumidora comprou, em 7 de junho do ano passado, um iogurte com prazo de validade expirado em uma loja da rede, no Cabula. Ela deu o iogurte ao filho, que contraiu infecção.

A sentença condenou a rede a pagar uma indenização no valor de R$ 1,5 mil à autora, além de reembolsá-la o valor do táxi pago para conduzir seu filho até a uma clínica médica, onde foi atendido. Segundo o juiz, a autora também concorreu para que o filho adoecesse, mas não foi punida por isso.

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