sexta-feira, 27 de maio de 2011


Aneel prorroga prazo para perda do benefício
da Tarifa Social de Energia
  
Os consumidores que apresentam média de consumo a partir de 68 kWh por mês e ainda não cadastraram o NIS - Número de Identificação Social na Coelba terão até 1º de junho para fazer o cadastramento e manter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto de até 65% na tarifa de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel decidiu, em reunião realizada dia 15 de fevereiro, estender por 90 dias o prazo para o cadastramento, que terminaria no dia 1º de março para os consumidores desta faixa de consumo.

Conforme determinação da Lei Federal 12.212/2010, todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Coelba o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manter o benefício.

Com esta mudança, consumidores com média de consumo a partir de 68kWh terão o mesmo prazo para perda do desconto na conta de energia que os clientes faixa de consumo com média a partir de 55kWh.

Veja abaixo o quadro de perda escalonada do benefício a partir de agora.


Média móvel de consumo (kWh)
Data de início do consumo
Perda do descontona fatura emitida em
Número de clientes
que precisam se cadastrar na Bahia
Maior que 68
01/06/2011
Julho de 2011
160 mil
Maior que 55
01/06/2011
Julho de 2011
282 mil
Maior que 30
01/09/2011
Outubro de 2011
489 mil
Menor ou igual a 30
01/11/2011
Dezembro de 2011
573 mil

Outra decisão tomada na reunião da Aneel diz respeito ao prazo para cadastramento para manutenção da Tarifa Social dos consumidores de baixa renda autodeclaradosno Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, que também foi postergado de 1º de março para 1º de junho de 2011.

O que fazer para se cadastrar:

- Os consumidores que já possuem o NIS devem procurar os postos de atendimento da Coelba ou ligar para 0800 071 0800.

- Já os clientes que ainda não possuem NIS, mas recebem renda de até 1/2 salário mínimo, por pessoa, devem procurar antes a prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico e obter o seu NIS.

Mas lembre-se: o benefício é sujeito à aprovação da Aneel.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social

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