sexta-feira, 20 de maio de 2011


Ministério Público emite parecer sobre caso de Candeias
 
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Procurador de Justiça, José Rotondano, emitiu parecer, nos autos do Agravo de Instrumento interposto por Maria Angélica Juvenal Maia, prefeita de Candeias, resultante do indeferimento do efeito suspensivo pretendido na ação declaratória de nulidade pela mesma promovida, na tentativa de invalidar o Parecer Prévio do TCM, que opinou pela rejeição das suas contas, no exercício de 2008, sobre o argumento de “vício de índole constitucional”.
O referido Procurador sustentou, inicialmente, nulidade da decisão proferida pela Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, isso porque na condição de plantonista “não detinha competência para tanto, já que a apreciação do pedido de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento não se encontra dentre as hipóteses sujeitas à urgência que justifique o exame em caráter de plantão”.
Ressaltou , ainda, que a falta do Ministério Público Especial “não pode ser considerada relevante de modo a causar embaraço ao Tribunal de Contas a ponto de impedir que este órgão exerça suas competências, também de índole constitucional, consistente na atividade fiscalizatória dos Municípios, incluindo-se aquele em que a Recorrente figura na qualidade de prefeita”.
E continuou dizendo que “acolher a tese recursal implica combater omissão constitucional com inconstitucionalidade de dimensões mais alarmantes, com reflexos na ordem pública e econômica, decorrente da paralisação das importantes atividades do Tribunal de Contas dos Municípios”.
Na sua conclusão, José Rotondano manifestou-se, no mérito, no sentido de ser improvido o recurso, mantendo-se a decisão proferida em 1ª Instância, que negou o efeito suspensivo pretendido.

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